Presunto ou apresuntado, manteiga ou margarina, requeijão ou cream cheese: entenda diferenças, impacto nas receitas, nas tabelas nutricionais e como evitar fraudes

Guia prático para consumidores sobre composição, normas do Ministério da Agricultura e dicas para ler rótulos de presunto, apresuntado, manteiga, margarina, requeijão e cream cheese

Trocas comuns no carrinho e na cozinha podem reduzir custos, mas nem sempre substituem o produto original em sabor, textura e valor nutricional.

Produtos com aparência parecida, por vezes mais baratos, têm formulações distintas e regras específicas que os classificam de formas diferentes no mercado.

Entender essas diferenças ajuda a escolher melhor e a evitar compras enganosas, sobretudo quando um item é vendido como outro.

conforme informação divulgada pelo g1

Presunto e apresuntado, o que muda na composição e na lei

O presunto e o apresuntado são feitos de carne suína, porém se diferenciam pela peça usada e pelo processamento. O presunto é preparado apenas com pernil cozido, uma parte mais nobre do porco, e deve ter pelo menos 16% de proteína, conforme regra do Ministério da Agricultura estabelecida em maio de 2023. Já o apresuntado é feito com membros inferiores do porco, tende a ter mais gordura, a carne é transformada em massa, temperada e aquecida, e desde novembro de 2022, é permitido adicionar água, amido e proteínas não animais (até 2,5%) no produto.

Manteiga e margarina, origem e processo

A margarina é produzida a partir da mistura de leite com óleos vegetais hidrogenados, como milho e girassol, sendo considerada de origem vegetal pelo Ministério da Agricultura. Já a manteiga é 100% de origem animal, produzida a partir da nata ou creme de leite batido. A diferença de matéria‑prima explica variações de sabor, ponto de fusão e rendimento nas receitas.

Requeijão, requeijão cremoso e cream cheese, diferenças técnicas

O requeijão é feito a partir da coalhada, obtida pela coagulação ácida que separa o soro da massa do leite, e pode incluir creme de leite, manteiga e gordura anidra de leite. Para ser chamado de "Requeijão Cremoso", o produto deve ter apenas: Leite ou leite reconstituído (leite em pó dissolvido em água, com ou sem gordura láctea) Creme de leite, manteiga ou gordura anidra de leite (butter oil). O cream cheese, por sua vez, é produzido com leite pasteurizado que passa por fermentação, aquecimento, homogeneização e refrigeração, podendo conter derivados lácteos, e de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos, é classificado como queijo semi-gordo, gordo ou extra gordo, com muito alta umidade.

Como ler rótulos e evitar fraudes

Ao comparar preços, verifique a lista de ingredientes e as informações de composição, pois nomes parecidos não significam equivalência. Produtos com adição de água, amido ou proteínas não animais costumam custar menos, e isso altera textura e rendimento em receitas.

Vender um produto como se fosse outro é considerado fraude alimentar pela legislação brasileira, portanto, fique atento ao nome de venda, à descrição e às declarações do fabricante no rótulo.

Para escolher, pense na função do ingrediente na receita, no sabor desejado e nas restrições alimentares, e prefira sempre rótulos claros e marcas que informam a origem e a composição dos produtos.