Reforma tributária: Lula cria Comitê Gestor do IBS e lança Plataforma Digital que deve monitorar 500 bilhões de eventos e implementar cashback para famílias

O comitê vai administrar o Imposto sobre Bens e Serviços, coordenar a operacionalização do novo sistema, e a plataforma digital dará suporte à infraestrutura tecnológica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, que substitui o ICMS e o ISS, e define como será a gestão compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

No mesmo ato foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária, para dar suporte à nova estrutura tecnológica do sistema tributário brasileiro, com ferramentas para empresas e cidadãos acompanharem tributos e créditos em tempo real.

O governo informou ainda regras para fiscalização do imposto, devolução de créditos e o mecanismo de cashback tributário, voltado a famílias de baixa renda, além de medidas de transição para 2026, conforme informação divulgada pelo g1.

Comitê Gestor e atribuições

Conforme a lei sancionada, o Comitê será responsável por administração, fiscalização e coordenação a operacionalização do novo imposto, com atuação integrada da União, dos estados e dos municípios.

O IBS vai substituir o ICMS e o ISS, e a criação do Comitê busca evitar conflitos e garantir uma gestão única para o tributo que será compartilhado entre as diferentes esferas de governo.

O evento contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e reforçou a cooperação federativa como eixo central da implementação da reforma tributária.

Plataforma Digital da Reforma Tributária e tecnologia

A plataforma pode ser acessada por meio do portal gov.br e concentrará serviços como calculadora de tributos e acompanhamento, em tempo real, de valores a pagar e créditos a receber.

Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados, Serpro, que desenvolveu a plataforma, a expectativa é que o sistema monitore cerca de 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros já no primeiro ano de operação.

Todo o processamento é feito sob a gestão do Estado, para garantir a autonomia tecnológica, proteção de dados e continuidade operacional, afirmou o Serpro.

Além disso, Segundo o secretário Robinson Barreirinhas, da Receita Federal, as pessoas de baixa renda também vão poder, por meio da plataforma, acompanhar a devolução dos tributos, o que busca dar transparência ao mecanismo de compensação social.

Ano sem cobrança do IBS em 2026 e regras de transição

Para dar prazo de adaptação às empresas, Durante todo o ano de 2026, não haverá cobrança do IBS nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme previsto na regulamentação.

As alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS terão caráter apenas informativo e constarão nas notas fiscais sem gerar recolhimento, diz o texto oficial.

As empresas terão prazo para adaptação sem aplicação de penalidades, e os microempreendedores individuais, MEI, e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da obrigação de informar as alíquotas neste primeiro momento.

Segundo a Receita Federal, não há impacto nos preços para os consumidores nem mudanças nas regras para trabalhadores autônomos ou motoristas de aplicativos durante o período de transição.

Impactos para estados, municípios e contribuintes

A lei também prevê a obrigatoriedade de progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ITCMD, cobrado pelos estados, mantendo, no entanto, que as alíquotas continuarão sendo definidas por cada unidade da federação.

Com a plataforma e o Comitê em funcionamento, o governo espera reduzir a complexidade do sistema de arrecadação, aumentar a transparência e acelerar devoluções de créditos, incluindo o cashback tributário para famílias de baixa renda.

Empresas e contadores terão 2026 para adaptar sistemas e processos, enquanto o Comitê Gestor deverá administrar a regulamentação, fiscalização e coordenação operacional do IBS, ponto central para a implementação da reforma tributária.