Reforma Tributária: Lula sanciona criação do Comitê Gestor do IBS e lança Plataforma Digital da RTC, com ano de adaptação sem cobrança e monitoramento massivo

Medida cria regras para fiscalização, devolução de créditos e cashback, e estabelece ano de transição sem recolhimento do novo imposto, com ampla gestão tecnológica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira a lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, principal peça da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional.

O comitê terá papel central na administração, fiscalização e coordenação da operacionalização do novo imposto, que substitui ICMS e ISS e será compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

No mesmo evento foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária, desenvolvida pelo Serpro, que suportará o sistema e o monitoramento dos atos fiscais no novo modelo, conforme informação divulgada pelo g1.

O papel do Comitê Gestor do IBS

Segundo a lei sancionada, o Comitê Gestor será responsável por administração, fiscalização e coordenação a operacionalização do novo imposto, garantindo atuação integrada entre União, estados e municípios.

O texto também estabelece regras de devolução de créditos e cria o mecanismo de cashback tributário, pensado para compensar famílias de baixa renda, além de prever a progressividade do ITCMD, mantida como competência dos estados.

O evento que marcou a sanção contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Plataforma Digital e monitoramento, autonomia tecnológica e proteção de dados

A plataforma, acessível pelo portal gov.br, vai concentrar serviços como calculadora de tributos e acompanhamento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber.

De acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados, o Serpro, a expectativa é que o sistema monitore cerca de 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros já no primeiro ano de operação, todo o processamento sob gestão do Estado para garantir autonomia tecnológica, proteção de dados e continuidade operacional.

Ano de adaptação, alíquotas informativas e impacto para empresas e microempreendedores

Durante todo o ano de 2026, não haverá cobrança do IBS nem da Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS, o que cria um período de transição sem penalidades para que empresas se adaptem.

As alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS terão caráter apenas informativo e constarão nas notas fiscais sem gerar recolhimento. Microempreendedores individuais, MEI, e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da obrigação de informar as alíquotas neste primeiro momento.

Segundo a Receita Federal, não há expectativa de impacto nos preços ao consumidor, nem mudanças imediatas nas regras para trabalhadores autônomos ou motoristas de aplicativo, durante a fase informativa de 2026.

Próximos passos e calendário

Com a sanção, caberá ao Comitê Gestor definir normas operacionais e de fiscalização, e ao Serpro continuar a implementação da plataforma digital para entrada em produção do novo sistema.

O Congresso concluiu a regulamentação da reforma no final do ano anterior, e a etapa atual foca na implementação tecnológica e na adaptação do setor privado, com foco em garantir que a transição ocorra com supervisão integrada entre os entes federados.