Reforma tributária: Lula sanciona lei que cria Comitê Gestor do IBS, lança Plataforma Digital e prevê monitoramento de 500 bilhões de eventos no primeiro ano
Plataforma da reforma tributária vai integrar União, estados e municípios, monitorar 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros e estabelecer regras para cashback e devoluções
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, nova base do sistema de tributos sobre consumo.
A iniciativa acompanha o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária, que dará suporte tecnológico ao novo modelo e reunirá serviços como calculadora de tributos e acompanhamento de créditos.
As medidas preveem regras para fiscalização, devolução de créditos e um mecanismo de compensação para famílias de baixa renda, conforme informação divulgada pelo g1.
O papel do Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS será responsável por administrar, fiscalizar e coordenar a operacionalização do novo imposto, garantindo a gestão compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
A intenção do governo é que União, estados e municípios atuem de forma integrada na gestão do IBS, com decisões coordenadas sobre operação e fiscalização.
Plataforma Digital e capacidade de processamento
A Plataforma Digital da Reforma Tributária, acessível pelo portal gov.br, foi desenvolvida pelo Serpro e terá ferramentas para empresas acompanharem, em tempo real, valores a pagar e créditos a receber.
Segundo o Serpro, a expectativa é que o sistema monitore 500 bilhões de eventos fiscais e financeiros já no primeiro ano de operação, e que todo o processamento seja feito sob gestão do Estado para garantir autonomia tecnológica, proteção de dados e continuidade operacional.
Período de adaptação e regras para 2026
Durante todo o ano de 2026, não haverá cobrança do IBS nem da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas previstas constarão apenas de forma informativa nas notas fiscais, sem gerar recolhimento.
As alíquotas de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS terão caráter apenas informativo, e as empresas terão prazo para adaptação sem aplicação de penalidades.
Além disso, microempreendedores individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da obrigação de informar as alíquotas neste primeiro momento, segundo as regras divulgadas pela Receita Federal.
Outros pontos da reforma
A lei também prevê a obrigatoriedade de progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que seguirá com alíquotas definidas por cada unidade da federação.
A implantação do IBS substituirá ICMS e ISS no modelo de tributo sobre consumo, e o governo aposta na tecnologia da plataforma e na coordenação do comitê para reduzir conflitos entre entes federados, simplificar a cobrança e proteger famílias de baixa renda com mecanismos como o cashback tributário.
Empresas terão o ano de 2026 para se adaptar às novas regras, enquanto o governo monitora a operação inicial da plataforma e a transição para o novo sistema de arrecadação.