quinta-feira, junho 4, 2026

Reforma tributária permitirá declaração pré-preenchida para empresas, digitalizará notas fiscais, e implantará plataforma com ‘split payment’ federal a partir de 2027

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Plataforma em testes promete digitalizar todos os documentos fiscais, permitir apuração assistida e reduzir obrigações, com cronograma entre 2027 e 2032, diz Receita

A Receita Federal informou que a reforma tributária sobre o consumo vai permitir que empresas tenham, no futuro, uma espécie de declaração pré-preenchida, semelhante à disponível hoje para pessoas físicas no Imposto de Renda.

A nova plataforma tecnológica, que já opera em fase de testes sem gerar penalidades, deverá digitalizar todos os documentos fiscais, o que deve facilitar a prestação de informações e a apuração dos tributos.

As explicações foram dadas pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em reunião na Frente Parlamentar do Empreendedorismo, conforme informação divulgada pelo g1.

Como funcionará a declaração pré-preenchida

Segundo a Receita, a lógica será parecida com a do IR, com os documentos digitais sendo a base para a apuração automática. Sobre essa mudança, Barreirinhas afirmou, textualmente, “A gente temos muito orgulho da declaração pré-preenchida [do IR]. A mesma lógica será para as empresas. Todos documentos serão fiscais. Por que preciso de novas declarações? A tendência no futuro é acabar com as declarações. A empresa vai emitir os documentos digitais, e há uma coisa lá que se chama apuração assistida. Que é exatamente a pre-preenchida. O empresário ou o contador vai entrar lá, ver se está tudo certo e dar o ‘enter'”, explicou Barreirinhas.

Na prática, a ideia é que a empresa ou seu contador acessem o sistema, conferirem a apuração assistida e confirmem os lançamentos, reduzindo trabalho manual e a necessidade de declarações separadas.

Cronograma, testes e o ‘split payment’

O cronograma divulgado pela Receita prevê que o chamado split payment, ou pagamento imediato dos tributos, começará a ser feito a partir de 2027 para os tributos federais. Até lá, a plataforma funcionará sem cobrança efetiva, com uma alíquota pequena de 1%, que será “destacada”, ou seja, abatida em outros tributos.

A transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS deverá ocorrer entre 2029 e 2032, com redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, e aumento progressivo da alíquota do IBS, que será o tributo sobre o consumo para estados e municípios.

Sobre a regulamentação, Barreirinhas disse, na mesma reunião, que o processo está avançado, “Na regulamentação, tínhamos 100 pontos para serem resolvidos. Hoje, temos seis. Temos de ter um acordo. Faltam alguns pontos importantes, mas fáceis de resolver e, finalmente, publicarmos a regulamentação”, disse.

Impactos e desafios para as empresas

Especialistas ouvidos por reportagens anteriores alertam que a reforma tributária exigirá adaptações em processos e sistemas de emissão da nota fiscal, sob risco de problemas já em 2026 para empresas despreparadas, como mercadorias paradas, dificuldades no contas a pagar e perda de aproveitamento de créditos, o que afetaria o fluxo de caixa.

A Receita, por sua vez, afirmou que os campos das notas fiscais serão, em grande parte, os mesmos de hoje, como CNPJ ou CPF de compradores e vendedores, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários, e negou que a mudança vá aumentar a complexidade na emissão das notas fiscais.

O que precisam fazer empresários e contadores

Empresas devem revisar processos, atualizar sistemas de emissão e integração de notas, e treinar equipes para operar a nova plataforma e a apuração assistida. O objetivo declarado pelo Fisco é reduzir obrigações acessórias e simplificar a prestação de informações, mas a transição exigirá atenção para não comprometer o caixa ou a cadeia logística.

A implementação gradual entre 2027 e 2032, e os testes sem penalidade, dão um prazo para adaptação, porém especialistas recomendam que empresas iniciem os ajustes já, para evitar risco operacional quando o split payment e o IBS avançarem.

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