Reforma tributária permitirá declaração pré-preenchida para empresas, diz Receita Federal, com plataforma digital, ‘split payment’ em 2027 e transição do ICMS e ISS
Plataforma digital vai digitalizar documentos fiscais, oferecer apuração assistida para empresas e operar em testes sem cobrança, com migração do ICMS e ISS para o IBS entre 2029 e 2032
A nova etapa da reforma tributária sobre o consumo promete simplificar a prestação de informações das empresas, com documentos digitais e um tipo de declaração pré-preenchida, similar à usada por pessoas físicas.
O secretário da Receita Federal explicou que a plataforma tecnológica em testes vai digitalizar todos os documentos fiscais e permitir uma apuração assistida, reduzindo a necessidade de declarações separadas.
Essas mudanças ainda estão em fase de regulamentação e serão implementadas de forma gradual, segundo informações oficiais, conforme informação divulgada pelo g1
Como funcionará a declaração pré-preenchida para empresas
De acordo com a explicação do secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a lógica será semelhante à da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para pessoas físicas.
Barreirinhas afirmou, exatamente, “A gente tem muito orgulho da declaração pré-preenchida [do IR]. A mesma lógica será para as empresas. Todos documentos serão fiscais. Por que preciso de novas declarações? A tendência no futuro é acabar com as declarações. A empresa vai emitir os documentos digitais, e há uma coisa lá que se chama apuração assistida. Que é exatamente a pre-preenchida. O empresário ou o contador vai entrar lá, ver se está tudo certo e dar o ‘enter'”.
Na prática, as empresas deverão emitir notas e documentos eletrônicos que alimentarão automaticamente os registros da Receita, e o empresário ou contador apenas conferirá e validará os lançamentos, com menos entregas manuais.
Cronograma, ‘split payment’ e transição para o IBS
A implementação do chamado split payment, o pagamento imediato dos tributos, começará em 2027 para os tributos federais, segundo a Receita.
Durante a fase de testes, a plataforma opera sem cobrança efetiva, com uma alíquota pequena de 1% que será destacada e depois abatida em outros tributos, conforme detalhado pela Receita Federal.
Depois, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS, o tributo sobre consumo planejado, entre 2029 e 2032, com redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e aumento da alíquota do IBS.
Regulamentação e pontos pendentes
O governo federal e os estados trabalham na regulamentação e, segundo o secretário, avançaram na resolução de muitos temas técnicos.
Barreirinhas afirmou, textualmente, “Na regulamentação, tínhamos 100 pontos para serem resolvidos. Hoje, temos seis. Temos de ter um acordo. Faltam alguns pontos importantes, mas fáceis de resolver e, finalmente, publicarmos a regulamentação”, disse.
O objetivo é concluir a regulamentação ainda neste ano, o que permitirá definir prazos finais, responsabilidades operacionais e regras de transição entre os entes federativos.
Desafios e preparo das empresas
Relatos de reportagem do g1 indicam que a reforma tributária sobre o consumo exige ajustes em processos e sistemas de emissão de nota fiscal por parte das empresas, para evitar problemas a partir de 2026.
Especialistas ouvidos apontaram riscos para empresas despreparadas, como mercadorias paradas, dificuldade do contas a pagar para liquidar faturas, e perda de aproveitamento de créditos tributários, com impacto no fluxo de caixa.
Em resposta, a Receita tem afirmado que a complexidade da emissão das notas não aumentará, e que os campos essenciais das notas continuarão parecidos, incluindo CNPJ ou CPF de compradores e vendedores, quantidade de produtos, valor da venda e códigos tributários.
Com a expectativa de digitalização plena e de apuração assistida, a promessa da reforma tributária é reduzir a burocracia, porém, a adaptação operacional das empresas e a coordenação entre União, estados e municípios serão decisivas para que a transição ocorra sem rupturas.