quinta-feira, junho 4, 2026

Senado aprova Gás do Povo, programa que garante botijão de gás gratuito ou desconto para famílias de baixa renda, texto seguirá para sanção presidencial

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Programa criado por medida provisória já está em vigor, oferece gratuidade do botijão em revendas credenciadas ou parcela em dinheiro, e define critérios por renda e cadastro

O Senado aprovou a criação do programa, que amplia o apoio a famílias de baixa renda por meio do fornecimento do botijão de gás gratuito ou de desconto, e o texto seguirá para sanção presidencial.

Por ser uma medida provisória (MP), a política já está em vigor, mas precisava do aval do Congresso para virar lei em definitivo.

O texto já havia sido aprovado pelos deputados na noite de segunda-feira, e agora caminha para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conforme informação divulgada pelo g1

O que muda com o Gás do Povo

Atualmente, o auxílio conhecido como Gás dos Brasileiros pagava uma parcela em dinheiro às famílias, e essa alternativa foi mantida. A principal novidade é a gratuidade direta do botijão de GLP em revendas credenciadas, o que significa que as famílias poderão receber o botijão em mãos, sem precisar converter o benefício em compra.

Quando a medida foi instituída, o governo estimou que mais de 15 milhões de famílias e 50 milhões de pessoas teriam direito à gratuidade do botijão, números que servem de referência para o dimensionamento do programa.

Quem tem direito e como são as modalidades

O Gás do Povo prevê benefício para famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Haverá duas modalidades, dinheiro ou gratuidade direta na revenda autorizada.

Na modalidade em dinheiro, a parcela corresponderá a, no mínimo, metade do preço médio do botijão de 13 quilos. Na modalidade de gratuidade, o botijão será entregue diretamente em revenda varejista autorizada, limitada a um vínculo por família.

Critérios para definir quem recebe a gratuidade

Para diferenciar quais famílias receberão o botijão gratuito e quais terão apenas o desconto, o governo definirá mensalmente a quantidade de ingressos na modalidade de gratuidade, conforme orçamento disponível e taxa de cobertura de cada município.

Terão prioridade pessoas atingidas por desastres, mulheres vítimas de violência doméstica e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas. Além disso, para acesso ao botijão de graça, a família precisa estar no Programa Bolsa Família e ter pelo menos duas pessoas cadastradas no CadÚnico.

Haverá critérios de desempate, entre eles se a renda familiar per capita é menor ou igual à da linha da pobreza, risco de segurança alimentar, menor renda por pessoa, maior número de integrantes de até seis anos, e maior quantidade de membros menores de 16 anos.

Funcionamento prático, recargas e penalidades

As famílias poderão acompanhar pelo aplicativo a que modalidade têm direito. Famílias com duas ou três pessoas poderão fazer quatro recargas por ano. Famílias com quatro integrantes ou mais terão seis recargas, o que significa que o vale terá duração de dois meses.

O beneficiário da gratuidade recebe um vale que deve ser levado ao ponto de troca credenciado, porque o preço do botijão varia entre estados. A família só pagará taxa se optar pelo serviço de entrega.

As lojas credenciadas poderão sofrer punições caso deixem de entregar o botijão a beneficiário cadastrado ou cobrem valores indevidos, com sanções que vão de advertência e multa entre R$5 mil a R$50 mil, até o descredenciamento definitivo do programa.

Além disso, as cozinhas solidárias que distribuem refeições a populações vulneráveis poderão ser contempladas na modalidade de gratuidade, e os valores recebidos pelo Bolsa Família não serão computados na escolha das famílias beneficiárias do Gás do Povo.

Com a aprovação no Senado, o próximo passo é a sanção do presidente, para que as regras passem a valer em lei de forma permanente e o governo possa rodar os critérios mensais de adesão e distribuição dos vales.

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