Simples Nacional: empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ou reingressar, regularizar dívidas e garantir retorno retroativo a 1º de janeiro, saiba como
Prazo termina em 31 de janeiro para aderir ou retornar ao Simples Nacional, regularizar pendências pela internet e obter opção aprovada com efeito retroativo a 1º de janeiro
Empreendedores individuais e empresas de pequeno porte têm até o fim de janeiro para optar pelo regime tributário simplificado, o Simples Nacional, e, assim, unificar o pagamento de tributos.
O pedido é feito de forma digital pelo Portal do Simples Nacional, mediante verificação automática de pendências pelas administrações tributárias federal, estadual e municipal.
Quem já está no Simples Nacional não precisa solicitar nova adesão, porque a renovação é automática, exceto em casos de exclusão por irregularidades.
conforme informação divulgada pelo g1
Como fazer a opção pelo Simples Nacional
O processo começa com a certeza de que a empresa tem inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual. Em seguida, acesse o Portal do Simples Nacional e entre com certificado digital ou código de acesso.
Na aba Simples – Serviços, clique em Opção, depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Logo após, há uma verificação automática de pendências; se não houver irregularidades, a opção será aprovada, caso contrário, ficará em análise.
É possível acompanhar o andamento do pedido dentro do próprio Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
Regularização de dívidas, prazos e efeitos da reapresentação
Empresas excluídas por dívidas precisam quitar ou renegociar débitos antes de pedir a reinclusão. A Receita Federal permite regularização por parcelamentos e transações, e os acordos podem ser feitos digitalmente.
Se o pedido de reinclusão for aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro, conforme informação do g1.
Para dívidas com a Receita, a regularização deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Débitos inscritos na Dívida Ativa da União são negociados pelo Portal do Regularize, e pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos locais.
Quem pode optar e condições específicas
Têm direito de optar pelo regime os MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Empresas em início de atividade têm 30 dias, contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido 60 dias da abertura do CNPJ, para solicitar a adesão.
MEIs que foram excluídos precisam, além de solicitar a adesão ao Simples, pedir o enquadramento no Simei por meio de outro serviço do Portal do Simples Nacional.
Consequências de perder o prazo e principais causas de exclusão
A empresa que perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Enquanto isso, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa passa a ser tributada por outro regime, como Lucro Real ou Lucro Presumido, com impostos recolhidos de forma individual.
Segundo a Receita Federal, entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples estão falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não incluídas no regime.
Para empreendedores com dívidas, órgãos como o Sebrae recomendam pagar uma entrada ainda em janeiro, com o restante parcelável conforme regras do órgão responsável, para aumentar as chances de reingresso no regime.