Simples Nacional: MEI, micro e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para aderir ou reingressar no regime, veja passo a passo e como regularizar dívidas

Prazo final em 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional, entenda o processo no Portal do Simples Nacional, requisitos e como regularizar pendências antes do encerramento do prazo

Empreendedores que desejam aderir ou reingressar no Simples Nacional têm até 31 de janeiro para enviar a solicitação ao governo, inclusive empresas que nunca optaram pelo regime e as que foram excluídas.

O pedido é feito pela internet, pelo Portal do Simples Nacional, e exige inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual, além de acesso com certificado digital ou código de acesso.

Condições como excesso de faturamento, débitos tributários ou falta de documentos podem impedir a adesão, por isso é fundamental regularizar pendências antes do prazo, conforme informação divulgada pelo g1.

Como solicitar a opção pelo Simples Nacional

Para pedir a adesão, acesse o Portal do Simples Nacional e entre com certificado digital ou código de acesso. Na aba Simples, escolha Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Após a solicitação, é feita uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, a opção será aprovada, caso contrário, ficará “em análise” enquanto as irregularidades são avaliadas.

Se o pedido for aprovado, a empresa “retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.” Essa retomada automática depende da regularidade do CNPJ perante as administrações tributárias.

Regularização de dívidas e canais digitais

Empresas excluídas por dívidas precisam regularizar pendências para solicitar nova adesão, e o prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro. A regularização pode ocorrer por parcelamentos ou transações.

Para verificar a situação fiscal e renegociar débitos, utilize o Portal de Serviços da Receita Federal na seção do Simples Nacional, opção “Minhas Dívidas e Pendências”, ou acesse o próprio Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize.

Segundo o Sebrae, “para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro.” O restante pode ser parcelado, conforme as regras do órgão responsável pela cobrança.

Regras específicas para MEI e consequências de perder o prazo

Microempreendedores Individuais que já regularizaram débitos devem, além de solicitar a adesão ao Simples, pedir o enquadramento no Simei por outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.

Empresas em início de atividade têm prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido mais de 60 dias da abertura do CNPJ.

Se a empresa perder o prazo, só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Enquanto isso, o CNPJ permanece ativo, mas passa a enquadrar-se em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido, com impostos recolhidos individualmente.

Calendário e acompanhamento

A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Durante a análise, é possível acompanhar o andamento pelo menu Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional dentro do portal.

Mantenha documentos e tributos em dia, e, se houver débitos, negocie o quanto antes pelos canais indicados para não perder o direito de optar pelo Simples Nacional neste ciclo.