Simples Nacional: micro e pequenos empresários têm até 31 de janeiro para aderir ou reingressar, veja passo a passo, prazos e como regularizar dívidas
Prazo final para optar pelo Simples Nacional é 31 de janeiro, entenda requisitos, etapas no Portal do Simples Nacional e como regularizar pendências para voltar ao regime
Empreendedores têm poucos dias para formalizar a opção pelo Simples Nacional, regime que simplifica o pagamento de impostos para MEIs, micro e pequenas empresas.
O pedido pode ser feito totalmente pela internet, mas exige que o CNPJ e as inscrições municipais e estaduais, quando obrigatórias, estejam regulares.
Conforme informação divulgada pelo g1, “Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido.”
Como solicitar a opção pelo Simples Nacional
O procedimento começa no Portal do Simples Nacional, onde o acesso é feito com certificado digital ou com código de acesso. Na área Simples, na aba Serviços, é preciso entrar em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, seguindo a orientação disponível no próprio portal.
Logo após a solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências. Se não houver pendências, a opção é aprovada, caso contrário, o pedido fica em análise e pode ser acompanhado em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios, por isso é essencial que o CNPJ esteja regularizado perante todas as administrações tributárias.
Regularização de dívidas e prazos para quem foi excluído
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao regime, desde que as pendências sejam regularizadas e a adesão seja pedida até 31 de janeiro. “A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.”, conforme o material consultado.
Para verificar a situação fiscal e negociar débitos, os contribuintes podem usar o Portal de Serviços da Receita Federal ou o próprio Portal do Simples Nacional, na seção Minhas Dívidas e Pendências. Dívidas inscritas em Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal do Regularize, enquanto débitos estaduais e municipais são negociados com os respectivos órgãos locais.
Segundo o Sebrae, “para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro.” O saldo remanescente pode, em muitos casos, ser parcelado, conforme as regras do órgão responsável pela cobrança.
Quem pode optar e o que acontece se perder o prazo
Podem optar pelo Simples Nacional MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que cumpram os requisitos cadastrais e fiscais exigidos. “Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação.”, afirma o material de referência.
Empresas em início de atividade têm regra específica, “o prazo para a solicitar a adesão é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.”
Quem perder o prazo para aderir ou reingressar só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. Enquanto isso, o CNPJ permanece ativo, mas a empresa passa a enquadrar-se em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido, onde os impostos são recolhidos individualmente.
Orientações práticas finais
Antes de solicitar a opção, revise pendências fiscais e cadastrais no Portal do Simples Nacional e, se necessário, negocie débitos por meio dos portais indicados. MEIs que voltam ao regime devem, após a aprovação, pedir o enquadramento no Simei no mesmo portal.
Se houver dúvidas sobre documentação ou negociação de dívidas, procure orientação do contador ou do Sebrae, que pode esclarecer as condições de parcelamento e os valores mínimos exigidos para a regularização.