Simples Nacional, prazo até 31 de janeiro para aderir ou reingressar, passo a passo pelo Portal do Simples Nacional para MEI, ME e EPP e como regularizar dívidas

Prazo final para optar pelo Simples Nacional é 31 de janeiro, solicitação feita pelo Portal do Simples Nacional, resultado previsto para a segunda quinzena de fevereiro

Empreendedores que querem aderir ou reingressar no Simples Nacional têm prazo até 31 de janeiro para enviar a opção, o que vale para empresas que nunca optaram pelo regime e para aquelas que foram excluídas e desejam voltar.

O Simples Nacional reúne regras que permitem o pagamento de impostos de forma simplificada, e a adesão é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso.

Saiba abaixo quem pode optar, quais documentos são exigidos, como fazer a solicitação passo a passo e o que fazer para regularizar dívidas, conforme informação divulgada pelo g1.

Quem pode aderir e requisitos básicos

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, desde que atendam às exigências cadastrais. Todas as empresas precisam ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

Há regra especial para empresas em início de atividade, que têm prazo de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, desde que não tenham decorrido 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Como solicitar a opção pelo Simples Nacional, passo a passo

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional, usando certificado digital ou código de acesso. Após a solicitação, é feita uma verificação automática de pendências pela Receita Federal, estados e municípios.

O procedimento básico inclui acessar a área de serviços do Simples, escolher a opção de solicitação de opção pelo Simples Nacional e acompanhar o andamento pelo próprio portal. Se não houver pendências, a opção é aprovada automaticamente, caso contrário, ela ficará em análise.

Regularização de dívidas e reinclusão no Simples Nacional

Empresas excluídas por débitos podem regularizar pendências por parcelamentos ou transações, e depois solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro. “Caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.”

Para a verificação da situação fiscal e pedidos de renegociação é possível usar o Portal de Serviços da Receita Federal, pela seção do Simples Nacional, opção “Minhas Dívidas e Pendências”, ou o próprio Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser renegociadas pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais, junto ao órgão local.

Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, e o restante pode ser parcelado conforme as regras do órgão responsável pela cobrança.

Consequências de perder o prazo e principais motivos de exclusão

Quem perder o prazo de adesão só poderá solicitar nova entrada no regime em janeiro de 2027, “A empresa que perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027.”

O CNPJ permanece ativo, mas a empresa passa a ser tributada por regimes como Lucro Real ou Lucro Presumido, onde os impostos são recolhidos de forma individual. Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, “segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.”

Empresas com pendências notificadas pela Receita Federal nos meses anteriores ainda podem pagar débitos e pedir reinclusão, desde que regularizem restrições antes do fim de janeiro. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro, conforme a reportagem do g1.

Para evitar surpresas, é recomendável que o empreendedor consulte o Portal do Simples Nacional com antecedência, verifique a existência de débitos e, em caso de pendências, busque negociar ou parcelar os valores o quanto antes.