Trazer comida do exterior, quando é preciso pedir autorização da Anvisa, documentos obrigatórios, riscos de apreensão e como regularizar alimentos no aeroporto

Continuação, entenda as regras para trazer comida do exterior, quando exigir autorização sanitária, quais órgãos emitem os documentos e o que fazer ao chegar no aeroporto

Viajar trazendo alimentos requer atenção, porque nem tudo pode entrar no Brasil livremente. A regra varia conforme o tipo de produto, a origem e o volume transportado.

Antes de embarcar, verifique se o item exige liberação, como produtos de origem animal, plantas ou preparados que podem transmitir pragas ou doenças.

Nos parágrafos a seguir, explicamos quando pedir autorização, como solicitar a documentação e que riscos você corre se trouxer itens irregulares, conforme informação divulgada pelo g1.

Quando é preciso autorização

Em geral, é obrigatório pedir autorização para trazer comida do exterior quando o produto é de origem animal ou vegetal, ou quando a quantidade sugere fins comerciais, porque existem normas sanitárias específicas.

Produtos destinados ao consumo pessoal podem ter regras mais flexíveis, mas certos alimentos, como carnes, queijos e mudas, costumam exigir liberação prévia, dependendo do país de origem.

Como solicitar a autorização

O pedido de autorização é feito junto ao órgão competente, que pode ser a Anvisa ou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, conforme a natureza do produto.

Geralmente é preciso apresentar descrição do produto, comprovante de procedência, notas fiscais quando houver e, em alguns casos, laudos ou certificados sanitários emitidos no país de origem.

O que pode acontecer no aeroporto

Segundo a reportagem, Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária, Itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto, conforme informação divulgada pelo g1.

Se um alimento chegar sem documentação obrigatória, as autoridades podem reter, devolver ao país de origem, ou destruir o item, além de aplicar sanções administrativas em caso de infração.

Dicas para evitar problemas ao trazer comida do exterior

Declare sempre alimentos no formulário de imigração quando houver a exigência, leve notas fiscais e certificados, e busque orientação do órgão responsável antes da viagem.

Procure informações atualizadas nos sites da Anvisa e do MAPA, e, em caso de dúvida, contate a autoridade sanitária do ponto de entrada, para reduzir o risco de apreensão ao tentar trazer comida do exterior.