União honrou R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, veja valores por estado e município, como funciona a garantia e a recuperação

Relatório do Tesouro mostra pagamentos por a União como garantidora, total desde 2016, estados beneficiados e mecanismos de recuperação de crédito

O governo federal atuou como garantidor e quitou valores significativos de empréstimos de entes subnacionais durante 2025.

Os pagamentos cobriram parcelas não honradas por estados e municípios junto a instituições financeiras, e geraram iniciativas formais de recuperação de crédito por parte do Tesouro.

Os dados constam no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, conforme informação divulgada pelo g1

Quanto foi pago e o saldo histórico

Em 2025, a União desembolsou R$ 11,1 bilhões para quitar dívidas em atraso de estados e municípios, valores pagos porque a União atuou como garantidora em operações de crédito junto a instituições financeiras.

Desde 2016, o total de pagamentos realizados pela União soma R$ 86,52 bilhões, dos quais apenas R$ 5,7 bilhões foram recuperados até agora, segundo o relatório.

Estados e valores por operação

Os maiores repasses envolvendo estados em 2025 foram os seguintes, conforme o relatório:

Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões, Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão, Goiás: R$ 888 milhões, Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.

Esses pagamentos refletem tanto atrasos em amortizações quanto encargos contratuais, como juros e mora, que passam a ser de responsabilidade da União ao ser acionada como garantidora.

Municípios que tiveram dívidas quitadas

O relatório também lista municípios que receberam cobertura da União, entre eles Taubaté, no estado de São Paulo, com R$ 64,7 milhões, e São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, com R$ 29,76 milhões.

Outros municípios citados são Sobral (CE), R$ 19,7 milhões, Paraupebas (PA), R$ 9,64 milhões, Iguatu (CE), R$ 4,59 milhões, Santanópolis (BA), R$ 870 mil, Porto Nacional (TO), R$ 590 mil, e Paranã (TO), R$ 580 mil.

Como a União recupera os valores pagos

Após honrar as garantias, o Tesouro Nacional tem o dever de buscar o ressarcimento, procedimento previsto contratualmente e frequentemente feito por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM.

No entanto, diversos entes federativos têm conseguido suspender bloqueios na Justiça, por exemplo, os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), o que dificulta a recuperação imediata dos recursos pela União.

Regimes de recuperação fiscal e programas recentes

Estados em Regime de Recuperação Fiscal, RRF, têm tratativas específicas, em que a devolução à União é feita de forma parcelada e crescente até a integralização dos valores honrados, ou por contrato de refinanciamento em até 360 meses.

Atualmente, o RRF abriga os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Já Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da Lei Complementar nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e com isso tiveram seus regimes encerrados.

O balanço evidencia que a condição de garantidora reduz o custo inicial do crédito para estados e municípios, com taxas geralmente menores, porém transfere à União o risco de inadimplência, que impacta as contas federais e exige mecanismos complexos de recuperação.

O relatório do Tesouro e as decisões judiciais em torno de bloqueios dos fundos de participação serão determinantes para o ritmo de recuperação dos R$ 86,52 bilhões pagos desde 2016, e para o controle do volume de dívidas em que a União assume papel de garantidora.