União paga dívidas de estados e municípios 2025: R$ 11,1 bilhões honrados, histórico de R$ 86,52 bi desde 2016 e recuperação de apenas R$ 5,7 bi

Em 2025, o Tesouro Nacional registra pagamentos de R$ 11,1 bilhões para honrar garantias de empréstimos de estados e municípios, detalha beneficiados e processo de ressarcimento

Em 2025, a União efetuou o pagamento de dívidas atrasadas de entes subnacionais, atuando como garantidora em operações de crédito.

No mesmo relatório, há o histórico dos pagamentos desde 2016, e os mecanismos usados para tentar recuperar os valores quitados pela União.

Os dados e valores citados a seguir constam no Relatório de Garantias Honradas pela União, conforme informação divulgada pelo g1.

Quanto foi pago em 2025 e o histórico desde 2016

O governo federal pagou, em 2025, R$ 11,1 bilhões referentes a garantias acionadas por inadimplência de estados e municípios.

Desde 2016, a União já realizou pagamento de R$ 86,52 bilhões para honrar garantias em operações de crédito, e, desse total, foram recuperados apenas R$ 5,7 bilhões.

Principais estados e valores quitados

Entre os estados com dívidas honradas pela União no ano passado, os maiores valores foram: Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões e Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão.

Outros estados que receberam pagamentos foram Goiás, com R$ 888 milhões, e Rio Grande do Norte, com R$ 226 milhões, segundo o relatório.

Municípios atendidos e exemplos de valores

A União também quitou dívidas de municípios, entre eles Taubaté, em São Paulo, com R$ 64,7 milhões, e São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, com R$ 29,76 milhões.

Outros valores citados no relatório incluem Sobral, no Ceará, R$ 19,7 milhões, e Paraupebas, no Pará, R$ 9,64 milhões, além de municípios com pagamentos menores, como Iguatu, Santanópolis, Porto Nacional e Paranã.

Como a União age como garantidora e recupera créditos

A União pode ser garantidora quando os requisitos do Tesouro Nacional são cumpridos, o que costuma reduzir as taxas de juros das operações para os entes federativos.

Se o devedor não paga, os credores informam o Tesouro, que quita os valores, incluindo juros e mora, e inicia o processo contratual de recuperação do crédito.

A recuperação normalmente ocorre por bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, embora alguns entes tenham conseguido, na Justiça, impedir esses bloqueios.

Estados em regime de recuperação fiscal reembolsam a União de forma progressiva até restituir integralmente os valores honrados, e os saldos não ressarcidos podem ser pagos em até 360 meses por contrato de refinanciamento.

Regimes especiais e programas recentes

Atualmente, estão no Regime de Recuperação Fiscal os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.

Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da Lei Complementar nº 212, de 2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e com isso os regimes desses estados foram encerrados.

O relatório mostra que, apesar dos grandes desembolsos da União ao longo dos anos, a recuperação efetiva de recursos tem sido limitada, e o tema segue no centro do debate sobre responsabilidade fiscal e controle de riscos das garantias federais.