Relatório da Secretaria do Tesouro Nacional detalha os R$ 11,1 bilhões pagos em 2025, a distribuição por estados e municípios, e o histórico de R$ 86,52 bilhões quitados desde 2016
Em 2025, a União paga dívidas de estados e municípios 2025 no total de R$ 11,1 bilhões, valores que foram honrados porque a União atua como garantidora em operações de crédito.
Os pagamentos cobrem prestações não quitadas por entes subnacionais, e, depois do pagamento, o Tesouro Nacional inicia os processos contratuais de recuperação de crédito.
No conjunto, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões para honrar garantias em operações de crédito, e, desse montante, só R$ 5,7 bilhões foram recuperados, conforme informação divulgada pelo g1.
Quem teve dívidas pagas em 2025, por estados e municípios
Os maiores repasses feitos pela União em 2025 concentraram-se em alguns estados, com os seguintes valores informados: Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões, Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão, Goiás: R$ 888 milhões, Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
Também houve pagamentos a municípios, entre eles: Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões, Sobral (CE): R$ 19,7 milhões, Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões, Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões, Santanópolis (BA): R$ 870 mil, Porto Nacional (TO): R$ 590 mil, Paranã (TO): R$ 580 mil.
Como funciona a garantia da União e o processo de recuperação
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios quando os requisitos do Tesouro Nacional são cumpridos, e, geralmente, essas operações têm taxas de juros menores.
Quando o estado ou município não paga parcelas, os credores comunicam o Tesouro Nacional e, diante da notificação, a União paga os valores devidos, que incluem juros, mora e custos operacionais, e paralelamente inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.
A recuperação costuma ocorrer por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, ou do Fundo de Participação dos Municípios, porém alguns entes federativos têm obtido decisões judiciais que impedem o bloqueio, como nos casos de Taubaté, São Gonçalo do Amarante e Caucaia.
Regimes especiais e programas de pagamento
Estados em regime de recuperação fiscal têm suspensão das cobranças, e nesses casos há mecanismo para ressarcimento gradual à União, com pagamento em até 360 meses por meio de refinanciamento.
Atualmente, encontram-se no Regime de Recuperação Fiscal o Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio Grande do Sul. Já os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, conhecido como Propag, e com isso os regimes de ambos os estados foram encerrados.
Impactos e questões em aberto
O relatório revela que, apesar do montante quitado pela União, a recuperação é limitada, com apenas R$ 5,7 bilhões recuperados desde 2016, o que levanta dúvidas sobre a eficácia dos mecanismos de ressarcimento e o impacto fiscal para o Tesouro.
A divulgação dos valores e das práticas de recuperação, e a continuidade do monitoramento de estados e municípios, são fundamentais para reduzir a necessidade de novas honras de garantia e para proteger as contas públicas.