União paga dívidas de estados e municípios, R$ 11,1 bilhões em 2025, veja quais entes tiveram débitos quitados, valores por estado e municípios e impactos fiscais
União paga dívidas de estados e municípios em 2025, R$ 11,1 bilhões foram honrados pelo Tesouro, entenda os valores por estado e município e como a recuperação dos créditos é feita
União paga dívidas de estados e municípios com frequência quando atua como garantidora em operações de crédito, e em 2025 o montante chegou a R$ 11,1 bilhões.
Os pagamentos são feitos pelo Tesouro Nacional após a notificação dos credores, e geram cobrança de juros, mora e custos operacionais, além de abrir o processo de recuperação do crédito pela União.
Os dados e valores divulgados constam em relatórios oficiais, conforme informação divulgada pelo g1
Valores pagos e dados gerais
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025. O dado consta do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito.
No total, desde 2016, União realizou pagamento de R$ 86,52 bilhões com objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Desse valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados.
Estados e municípios contemplados
Entre os estados com dívidas honradas pela União no ano passado, os valores divulgados incluíram pagamentos relevantes para unidades federativas que enfrentam dificuldades fiscais.
Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões;Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões;Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão;Goiás: R$ 888 milhões;Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
O governo federal também honrou dívidas de municípios, com valores discriminados na fonte:
Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões;São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões;Sobral (CE): R$ 19,7 milhões;Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões;Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões;Santanópolis (BA): R$ 870 mil;Porto Nacional (TO): R$ 590 mil;Paranã (TO): R$ 580 mil.
Como a União atua como garantidora e tenta recuperar o crédito
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos.
Geralmente, os empréstimos com a União como garantidora têm taxas de juros menores, o que torna essa opção atrativa para entes subnacionais.
Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores. Diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais. Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.
A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Porém, alguns entes federativos têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos. É o caso, por exemplo, dos municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).
No caso dos estados em regime de recuperação fiscal, também há suspensão das cobranças.
Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.
Impactos fiscais e o que esperar
Os pagamentos feitos pela União aliviam crises de liquidez imediata, mas transferem ao Tesouro o ônus financeiro, que só é parcialmente recuperado.
Com R$ 86,52 bilhões pagos desde 2016 e apenas R$ 5,7 bilhões recuperados, a operação eleva a pressão sobre as contas públicas, e aumenta a importância de mecanismos efetivos de fiscalização e de acordos de adesão a programas como o Propag.
Em resumo, a prática de a União pagar dívidas de estados e municípios garante continuidade de serviços e evita calotes, mas altera o balanço fiscal do governo federal e impõe desafios para a recuperação integral dos recursos.