União paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, detalhamento por entes e limites da recuperação de créditos federais
Como os R$ 11,1 bilhões pagos pela União em 2025 se distribuem entre estados e municípios, por que a garantia federal foi acionada e qual o efeito nas finanças públicas
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025.
Os valores foram pagos porque a União é garantidora dos estados e municípios em operações de crédito, o que faz o Tesouro Nacional quitar as dívidas quando os devedores não cumprem os prazos.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados, conforme informação divulgada pelo g1.
Detalhamento por estados
Os maiores pagamentos concentraram-se em poucos estados, com valores expressivos assumidos pelo Tesouro. Entre os estados, os maiores valores quitados foram, Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões, Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão, Goiás: R$ 888 milhões e Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
Valores pagos a municípios
Além dos estados, a União honrou dívidas municipais, com pagamentos a cidades de diferentes portes. Entre os casos listados estão Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões, Sobral (CE): R$ 19,7 milhões, Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões, Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões, Santanópolis (BA): R$ 870 mil, Porto Nacional (TO): R$ 590 mil e Paranã (TO): R$ 580 mil.
Como funcionam a garantia e a recuperação de créditos
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos, e, em geral, empréstimos com garantia federal têm taxas de juros menores.
Quando o estado ou município não paga as parcelas, o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional, é comunicado pelos credores e, diante dessa notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e outros custos operacionais.
Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente, que costuma ser feito por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM. Porém, alguns entes federativos têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos. É o caso, por exemplo, dos municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).
Para estados em regime de recuperação fiscal, há regras específicas, que suspendem temporariamente cobranças e estabelecem ressarcimento gradual à União. Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.
Impacto fiscal e perspectivas
O montante de pagamentos federais por garantias, R$ 11,1 bilhões em 2025 e R$ 86,52 bilhões desde 2016, expõe dois problemas ligados às dívidas de estados e municípios: a concentração de risco em poucos entes e a baixa recuperação, com apenas R$ 5,7 bilhões recuperados até agora.
Especialistas e gestores apontam que a combinação de grande volume quitado pelo Tesouro e mecanismos limitados de ressarcimento tende a pressionar o orçamento federal, além de gerar disputa judicial e política sobre bloqueios de repasses e condições de renegociação.
O cenário deve continuar no centro do debate entre União, Estados e municípios, enquanto o Tesouro sinaliza acompanhamento dos casos e uso de instrumentos contratuais para tentar recuperar parte dos valores pagos.