União paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, detalhamento por Estado e município, recuperação de créditos, bloqueios do FPE e FPM e impacto fiscal
Dívidas de estados e municípios, relatório indica R$ 11,1 bilhões pagos em 2025, total desde 2016 de R$ 86,52 bilhões, e apenas R$ 5,7 bilhões recuperados, segundo dados
O governo federal assumiu, em 2025, o pagamento de dívidas que tinham a União como garantidora em operações de crédito, reduzindo riscos para credores e evitando calotes imediatos.
Os valores pagos refletem a atuação do Tesouro Nacional em honrar garantias quando estados e municípios não conseguem cumprir parcelas, e acionam mecanismos de recuperação contratual.
Os números e exemplos citados a seguir constam do relatório e foram divulgados pela imprensa, conforme informação divulgada pelo g1
Quanto foi pago em 2025 e distribuição por entes
A Secretaria do Tesouro Nacional registrou que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios durante 2025.
Entre os estados, os maiores valores citados foram, em 2025, Rio de Janeiro, com R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais, com R$ 3,55 bilhões, e Rio Grande do Sul, com R$ 1,59 bilhão. Goiás teve R$ 888 milhões honrados, e o Rio Grande do Norte, R$ 226 milhões.
O relatório também detalha pagamentos a municípios, incluindo Taubaté, SP, com R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante, RN, com R$ 29,76 milhões, e Sobral, CE, com R$ 19,7 milhões. Outros casos mencionados foram Paraupebas, PA, R$ 9,64 milhões, Iguatu, CE, R$ 4,59 milhões, Santanópolis, BA, R$ 870 mil, Porto Nacional, TO, R$ 590 mil, e Paranã, TO, R$ 580 mil.
Por que a União paga e como funciona a recuperação
A União atua como garantidora quando estados e municípios atendem aos critérios do Tesouro Nacional, operação que costuma permitir juros menores nas operações de crédito.
Se o ente inadimplir, os credores notificam o Tesouro, que paga os valores devidos, acrescidos de juros, mora e custos operacionais, e inicia o processo de recuperação do crédito previsto em contrato.
Na prática, a recuperação costuma ocorrer por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, para ressarcir o pagamento feito pela União.
Alguns entes, no entanto, conseguem liminares judiciais que impedem o bloqueio, como ocorreu com os municípios de Taubaté, SP, São Gonçalo do Amarante, RN, e Caucaia, CE, tornando a recuperação mais complexa.
Regimes especiais, Propag e prazos de ressarcimento
Para estados em regime de recuperação fiscal, há regras específicas, com suspensão das cobranças, e ressarcimento à União de parte do valor da prestação honrada, em proporção crescente até a integralidade, ou parcelamento.
O relatório informa que atualmente estão no Regime de Recuperação Fiscal, RRF, os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da Lei Complementar nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e com isso tiveram seus regimes encerrados.
Quando não houver regime, o ressarcimento pode ser refinanciado em até 360 meses, conforme as cláusulas contratuais, o que estende o impacto fiscal ao longo de anos.
Panorama desde 2016 e implicações fiscais
Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios, valor que demonstra a frequência com que a garantia federal vem sendo acionada.
Desse total, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados até o momento, segundo os dados do relatório, o que eleva a preocupação sobre custos permanentes para o Tesouro e a necessidade de mecanismos mais eficazes de ressarcimento.
O pagamento de dívidas de estados e municípios pela União tem impacto direto nas contas públicas, na percepção de risco dos mercados e na capacidade de concessão de novas garantias, e deve continuar a ser acompanhada de perto pelos gestores e pela sociedade.