Relatório do Tesouro detalha pagamentos feitos pela União em 2025 para quitar operações garantidas, e mostra o montante total desembolsado desde 2016, além dos mecanismos de recuperação
Em 2025, o governo federal fez novos pagamentos para quitar débitos de entes subnacionais nos contratos em que a União atua como garantia.
Os desembolsos envolvem estados e municípios e ajudam a regularizar operações junto a instituições financeiras, mas a recuperação desses valores tem sido lenta.
Os dados constam no relatório de garantias honradas pela União, conforme informação divulgada pelo g1
Quanto foi pago em 2025 e o histórico desde 2016
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados.
Entre os estados com pagamentos no ano passado estão os maiores valores para o Rio de Janeiro e Minas Gerais, seguidos pelo Rio Grande do Sul e outros, com repasses que cobriram parcelas em atraso.
Estados e municípios que tiveram dívidas quitadas
O relatório lista valores por estado, entre eles: “Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões;Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões;Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão;Goiás: R$ 888 milhões;Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.”
O governo federal também honrou dívidas de municípios, com pagamentos como Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões, Sobral (CE): R$ 19,7 milhões, e outros municípios menores.
Esses pagamentos cobrem juros, mora e custos operacionais quando os credores comunicam a União, que atua como garantidora nas operações de crédito.
Por que a União paga e como tenta recuperar os valores
A União pode ser garantidora se os requisitos do Tesouro Nacional forem cumpridos, e, por isso, as operações garantidas costumam ter taxas de juros menores.
Quando o ente subnacional não paga, o Tesouro nacional salda a dívida e inicia o processo contratual de recuperação de crédito, normalmente com bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios.
No entanto, alguns entes têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos, como os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE), o que atrasa a recuperação.
Regimes especiais e programas de pagamento
Estados em regime de recuperação fiscal têm suspensão de cobranças, e nesse caso ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até quitar os valores, e refinanciam o restante em até 360 meses.
Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.
O balanço mostra que, apesar dos pagamentos federais, a recuperação efetiva tem sido limitada, com apenas R$ 5,7 bilhões recuperados dos R$ 86,52 bilhões pagos desde 2016, o que levanta questões sobre mecanismos de controle e eficiência na gestão dessas garantias.