quinta-feira, junho 4, 2026

União paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, Rio de Janeiro e Minas lideram valores e recuperação desde 2016 preocupa

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Governo federal honrou garantias e quitou R$ 11,1 bilhões em 2025, veja quem recebeu repasses por estado e município, e os dados acumulados desde 2016

Em 2025, a União atuou como garantidora e efetivou o pagamento de dívidas atrasadas de estados e municípios, somando R$ 11,1 bilhões quitados pelo Tesouro Nacional. O movimento reacende dúvidas sobre o risco fiscal e os mecanismos de recuperação desses créditos.

Os pagamentos ocorreram porque a União se comprometeu como fiadora de operações de crédito contratadas por entes subnacionais, e passou a ser notificada pelos credores quando houve inadimplência.

As informações e os números citados a seguir constam no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, conforme informação divulgada pelo g1.

Quem recebeu os pagamentos e quanto foi pago

Entre os estados, os maiores valores quitados em 2025 foram no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Segundo o relatório, os pagamentos por estado incluem, entre outros, Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões, Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão, Goiás: R$ 888 milhões, Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.

O governo federal também honrou dívidas de municípios, com registros como Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões, Sobral (CE): R$ 19,7 milhões, Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões, Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões, Santanópolis (BA): R$ 870 mil, Porto Nacional (TO): R$ 590 mil, Paranã (TO): R$ 580 mil.

Dados acumulados e recuperação de créditos

No total, desde 2016, União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados. O dado mostra que a recuperação efetiva dos valores pagos pela União tem sido limitada, e aumenta a exposição fiscal do Tesouro.

Como funciona a garantia e a cobrança pela União

A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos do Tesouro Nacional forem cumpridos, e, em geral, empréstimos com garantia federal têm taxas de juros menores, por oferecerem menor risco ao credor.

Quando o estado ou município não paga, o Tesouro Nacional é comunicado pelos credores e, diante da notificação, a União paga os valores devidos, que incidem juros, mora e custos operacionais. Paralelamente, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.

A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, porém, alguns entes federativos têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos. É o caso, por exemplo, dos municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).

Regimes especiais e impacto fiscal

Estados em regime de recuperação fiscal têm suspensão das cobranças enquanto vigora o regime, e, nesse caso, os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados, e pagam os valores não ressarcidos em até 360 meses, por meio de contrato de refinanciamento.

Atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.

O volume de pagamentos da União como garantidora, e a baixa proporção de valores recuperados desde 2016, colocam em foco o desafio de equilibrar apoio a entes subnacionais e a necessidade de preservar a saúde fiscal federal, tema que continua sob acompanhamento do Tesouro Nacional e do Congresso.

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