Governo federal honrou R$ 11,1 bilhões em garantias de estados e municípios em 2025, com discriminação por entes federativos e explicação sobre recuperação, bloqueios e regimes especiais
O governo federal efetuou pagamentos para cobrir dívidas de estados e municípios que tiveram a União como garantidora em operações de crédito, operação que implica responsabilidades e tentativas posteriores de recuperação.
Os valores entram no histórico de pagamentos da União desde 2016, e o Tesouro Nacional detalhou quanto foi honrado em 2025 e o que tem sido recuperado financeiramente.
(conforme informação divulgada pelo g1)
Quanto foi pago em 2025 e o total desde 2016
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025. Esses recursos foram desembolsados porque a União atua como garantidora em operações de crédito contratadas por entes subnacionais junto a instituições financeiras.
No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito. Deste valor, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados. O contraste entre o montante pago e o montante recuperado é central para a discussão sobre risco fiscal e mecanismos de ressarcimento.
Estados e municípios com dívidas honradas
Entre os estados, a União pagou valores expressivos em 2025, com destaque para o Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Os valores informados foram: Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões; Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões; Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão; Goiás: R$ 888 milhões; Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
O governo também honrou dívidas de municípios. Os montantes mencionados pelo Tesouro foram: Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões; Sobral (CE): R$ 19,7 milhões; Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões; Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões; Santanópolis (BA): R$ 870 mil; Porto Nacional (TO): R$ 590 mil; Paranã (TO): R$ 580 mil.
Como funciona a garantia e a tentativa de recuperação
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional forem cumpridos. Em geral, operações com a União como garantidora costumam ter taxas de juros menores, o que torna a garantia atrativa para os tomadores.
Quando o estado ou município não paga as parcelas, os credores comunicam o Tesouro Nacional e, diante da notificação, a União paga os valores devidos, que podem incluir juros, mora e custos operacionais. Em seguida, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto contratualmente.
A recuperação costuma ser feita por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, o FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. Porém, alguns entes têm conseguido na Justiça evitar o bloqueio de recursos, é o caso, por exemplo, dos municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE).
Regimes de recuperação fiscal e programas recentes
Estados em regime de recuperação fiscal têm suspensão das cobranças enquanto vigora o acordo. Nesse modelo, os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até atingir, ao final do regime, a integralidade dos valores honrados, e pagam os valores não ressarcidos em até 360 meses por meio de contrato de refinanciamento.
Atualmente estão no RRF os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, o Propag, e com isso os regimes desses dois estados foram encerrados. Esses instrumentos impactam diretamente a capacidade da União de recuperar parte dos recursos que honrou.
O balanço entre pagamentos feitos pela União e a recuperação efetiva dos créditos segue como tema relevante para as finanças públicas, e os dados divulgados pelo Tesouro Nacional em 2025 colocam em evidência a dimensão dos riscos compartilhados entre a União, estados e municípios.