União paga R$ 11,1 bilhões em 2025 como garantidora, com efeitos sobre repasses e ações de recuperação de crédito
O governo federal atuou como garantidor e, em 2025, quitou dívidas atrasadas de estados e municípios que somaram R$ 11,1 bilhões.
Os pagamentos ocorrem porque a União assume a garantia em operações de crédito contratadas por entes subnacionais, cobrindo prestações não pagas, juros, mora e custos operacionais.
O assunto envolve tanto grandes estados como municípios menores, e levanta questões sobre recuperação dos valores pagos e uso de mecanismos como bloqueio de repasses, e justiça e regimes especiais entram no debate, conforme informação divulgada pelo g1.
Valores pagos e lista de estados e municípios
A Secretaria do Tesouro Nacional informou nesta quinta-feira (15) que a União pagou R$ 11,1 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios em 2025. Desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios, e, desse total, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados.
No ano passado, a União pagou dívidas dos seguintes estados: Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões; Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões; Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão; Goiás: R$ 888 milhões; Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.
O governo também honrou as dívidas destes municípios: Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões; Sobral (CE): R$ 19,7 milhões; Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões; Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões; Santanópolis (BA): R$ 870 mil; Porto Nacional (TO): R$ 590 mil; Paranã (TO): R$ 580 mil.
Como funciona a garantia da União
A União pode ser garantidora de operações de crédito de estados e municípios se os requisitos do Tesouro Nacional forem cumpridos. Em geral, esses empréstimos têm taxas de juros menores por causa da garantia federal.
Quando há inadimplência, os credores comunicam o Tesouro Nacional e a União paga os valores devidos, que incluem juros, mora e outros custos. Em seguida, o Tesouro inicia o processo de recuperação de crédito, previsto nos contratos.
Recuperação de crédito e bloqueio de repasses
A recuperação costuma ocorrer por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM. No entanto, alguns entes têm conseguido na Justiça evitar esses bloqueios.
Municipios como Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE) já obtiveram decisões que impediram o bloqueio de recursos, o que complica a estratégia do Tesouro para reaver os valores pagos.
Regimes especiais, programas e impacto futuro
No caso de estados em regime de recuperação fiscal, há suspensão das cobranças e um cronograma para ressarcimento. Nesses casos, os estados ressarcem à União parte do valor de cada prestação por ela honrada, em proporção crescente, até a integralidade, e pagam os valores não ressarcidos em até 360 meses por meio de contrato de refinanciamento.
Atualmente estão no Regime de Recuperação Fiscal, RRF, os estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag, e, com isso, os regimes de ambos foram encerrados.
O fato de a União pagar R$ 11,1 bilhões em 2025 reforça o papel do Tesouro como garantidor e coloca na agenda a necessidade de melhorar a recuperação de crédito, a transparência sobre garantias e a avaliação dos riscos fiscais envolvidos.