União paga R$ 11,1 bilhões em dívidas de estados e municípios em 2025, veja valores por estado e município e o histórico de R$ 86,52 bilhões desde 2016

Contexto e detalhamento dos pagamentos das dívidas de estados e municípios em 2025, com a lista de valores quitados, municípios atingidos e a estratégia de recuperação pela União

A Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o relatório que detalha pagamentos feitos pela União ao honrar garantias dadas em operações de crédito de estados e municípios.

Segundo o documento, os desembolsos ocorrem quando os entes subnacionais deixam de pagar parcelas e a União, como garantidora, é acionada pelos credores.

O relatório aponta os valores por estado e por município, assim como o histórico desde 2016, conforme informação divulgada pelo g1.

Quanto foi pago em 2025 e principais estados afetados

Em 2025, a União quitou um total de R$ 11,1 bilhões relacionados a dívidas de estados e municípios, por ser garantidora em operações de crédito junto a instituições financeiras.

Entre os estados com pagamentos feitos no ano passado, o relatório registra os seguintes valores, na ordem informada pelo Tesouro:

Rio de Janeiro: R$ 4,69 bilhões, Minas Gerais: R$ 3,55 bilhões, Rio Grande do Sul: R$ 1,59 bilhão, Goiás: R$ 888 milhões, Rio Grande do Norte: R$ 226 milhões.

Municípios cujas dívidas foram honradas

O governo também pagou dívidas de municípios que tinham a União como garantidora. Entre os casos citados no relatório estão Taubaté, em São Paulo, e cidades do Nordeste e Norte.

Os valores por município informados foram, entre outros: Taubaté (SP): R$ 64,7 milhões, São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 29,76 milhões, Sobral (CE): R$ 19,7 milhões, Paraupebas (PA): R$ 9,64 milhões, Iguatu (CE): R$ 4,59 milhões, Santanópolis (BA): R$ 870 mil, Porto Nacional (TO): R$ 590 mil, Paranã (TO): R$ 580 mil.

Histórico desde 2016 e a recuperação de créditos pela União

No relatório, a Secretaria do Tesouro Nacional informa que, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 86,52 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios.

Desse total, somente R$ 5,7 bilhões foram recuperados, segundo os dados apresentados pelo Tesouro.

O processo de recuperação previsto contratualmente costuma ocorrer por meio de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados, FPE, ou do Fundo de Participação dos Municípios, FPM, porém, alguns entes conseguiram na Justiça impedir o bloqueio de recursos.

Como funciona a obrigação da União como garantidora e regimes especiais

Em operações com a União como garantidora, os empréstimos geralmente têm taxas de juros menores, o que torna a opção atrativa para estados e municípios.

Quando há inadimplência, os credores notificam o Tesouro Nacional e a União paga os valores devidos, que passam a incidir juros, mora e custos operacionais. Em seguida, o Tesouro inicia a recuperação de crédito contratual, inclusive por bloqueio de repasses federais.

O relatório também menciona regimes especiais, como o Regime de Recuperação Fiscal, RRF, em que há suspensão das cobranças enquanto durar o regime, e a Lei Complementar nº 212 de 2025, que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados, Propag.

Conforme o documento, atualmente se encontram no RRF os Estados do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul e, os estados de Goiás e Minas Gerais aderiram às condições da LC nº 212/2025, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Com isso, os regimes de ambos os Estados foram encerrados.

O relatório reforça que, apesar dos pagamentos feitos pela União, a recuperação integral dos valores honrados tem sido limitada, e o tema segue no centro de negociações e de decisões judiciais envolvendo entes federativos e o Tesouro.