Vai trazer comida do exterior? Saiba quando e como pedir autorização sanitária, passo a passo, para evitar apreensão e destruição de alimentos no Brasil

Entenda quais alimentos entram sem documento, quais exigem certificação, regras de embalagem, e os procedimentos no aeroporto para pedir autorização antes de desembarcar

Se você vai trazer comida do exterior, é preciso saber que nem tudo pode entrar livremente no Brasil. Alguns produtos exigem documentação sanitária antes do desembarque, e itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos.

Mesmo quando não há exigência de autorização, o alimento deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. A observação da embalagem é fundamental para evitar problemas na chegada.

Antes de embarcar, verifique regras específicas do produto, porque a autorização varia conforme a origem e o tipo de alimento, conforme informação divulgada pelo g1.

Quando é necessária autorização sanitária

A necessidade de autorização depende do tipo de alimento e do país de origem. Produtos de origem animal, queijos, alguns laticínios e carnes podem exigir certificação sanitária. No caso de produtos suínos, atenção especial, porque, segundo a reportagem, “carne de porco só entra no Brasil com autorização, exceto se for enlatada”.

Além disso, países com notificações de doenças animais podem ter restrições extras. Por isso, quem pretende trazer comida do exterior deve confirmar se o produto vem de uma origem com restrição sanitária antes de solicitar autorização.

Como pedir autorização antes de viajar

Para pedir autorização sanitária, identifique primeiro qual é o órgão responsável pelo produto, como a Anvisa ou o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dependendo do item. Consulte o procedimento no site do órgão, reúna documentos exigidos e, se necessário, solicite o certificado antes de embarcar.

Tenha em mãos nota fiscal ou comprovante de compra, composição do produto, e informações sobre embalagem e processo industrial. Leve sempre o produto em sua embalagem original com rótulo e lacre, e guarde a autorização impressa ou em formato digital durante a viagem.

Produtos que costumam ser autorizados

Alguns alimentos entram com mais facilidade, sempre observando embalagem e integridade. Entre os exemplos citados pela reportagem estão: extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies, exceto suínos, carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo o creme de leite, doce de leite, leite em pó ou soro, manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite, iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas lácteas fermentadas, hidrolisado de proteína do leite e lactose, queijos e requeijão, exceto produtos feitos com leite de bovinos e bubalinos de países com notificação de dermatose nodular contagiosa.

A reportagem também lista confeitaria e conservas, como bolos, biscoitos, bolachas, tortas doces e salgadas, waffles, doces e quitutes; amêndoas torradas e salgadas; bebidas destiladas e fermentadas; vinagres; sucos; óleos vegetais; geleias; conservas; e demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parboilizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.

O que acontece com itens irregulares e dicas práticas

Produtos sem autorização ou com embalagem violada podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto. Para evitar isso, declare os alimentos quando solicitado, mantenha rótulos e lacres, e, se houver dúvida, busque a autorização antes de embarcar.

Em resumo, sempre que for trazer comida do exterior, verifique a exigência de autorização sanitária, confirme a procedência do produto e conserve a embalagem original. Consultar os órgãos competentes com antecedência é a melhor forma de viajar sem surpresas na chegada ao Brasil.