quinta-feira, junho 4, 2026

Vai trazer comida do exterior? Saiba quando é preciso autorização da Anvisa e do MAPA, como pedir, o que pode entrar, presunto ibérico e riscos de apreensão

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Entenda quando é obrigatório pedir autorização para trazer alimentos ao Brasil, os documentos exigidos, e como evitar apreensão no aeroporto com orientações práticas

Vai trazer comida do exterior e tem dúvidas sobre o que pode entrar no Brasil, quando há exigência de autorização e como proceder na chegada, este guia explica passo a passo.

Em muitos casos a entrada de alimentos depende de documentação sanitária específica, e itens irregulares podem ser retidos, apreendidos e destruídos. Veja o que vale para produtos industrializados, laticínios, carnes e conservas.

Nas próximas seções você vai descobrir quais produtos normalmente entram sem autorização, quais exigem liberação prévia e como solicitar os documentos, conforme informação divulgada pelo g1.

Quando é necessária autorização sanitária

O ponto de partida é simples, trazer comida do exterior exige atenção à documentação, porque, Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária, Itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto.

Carnes, produtos de origem animal e alguns laticínios costumam ter regras mais rígidas, e, dependendo do país de origem, é preciso autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, MAPA, ou da Anvisa.

Produtos que normalmente são permitidos e exigências de embalagem

Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Esse cuidado reduz a chance de apreensão e facilita a fiscalização no desembarque.

Entre os exemplos citados como autorizados estão extratos ou concentrados de carnes e pescados, carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, doce de leite, leite em pó ou soro, manteiga, iogurtes e queijos, além de bolos, biscoitos, conservas, óleos vegetais, vinagres, sucos e bebidas destiladas e fermentadas.

Uma observação importante sobre produtos específicos, Presunto Ibérico: carne de porco só entra no Brasil com autorização, exceto se for enlatada, portanto atenção ao levar embutidos e presuntos.

Como pedir autorização e o que fazer no aeroporto

Antes de embarcar, verifique no site do MAPA e da Anvisa se o produto precisa de certificado sanitário. Quando exigida, a autorização deve ser emitida antes da chegada ao Brasil para evitar retenção.

Na chegada, declare os alimentos quando solicitado e apresente a documentação. Produtos sem documentação adequada podem ser apreendidos ou destruídos pelas autoridades, gerando perda da mercadoria.

Dicas práticas para quem vai trazer comida do exterior

Verifique a origem do alimento e os riscos sanitários associados ao país, mantenha embalagens lacradas e rótulos legíveis, e leve notas fiscais ou comprovantes de compra quando possível.

Se tiver dúvida sobre um item, consulte o MAPA ou a Anvisa antes da viagem, e, ao passar pela alfândega, prefira declarar para evitar problemas maiores.

Com informação e atenção às regras você reduz o risco de apreensão e garante que a experiência de trazer produtos do exterior seja segura e dentro da lei.

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