quinta-feira, junho 4, 2026

Vai trazer comida do exterior, saiba quando pedir autorização, quais alimentos entram sem documentação e como evitar apreensões e destruições no aeroporto

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Entenda as regras para trazer comida do exterior, quando é necessária autorização sanitária, quais produtos entram sem documento e como proceder na chegada

Ao planejar trazer comida do exterior, é importante conhecer as exigências sanitárias que regem a entrada de alimentos no Brasil, para evitar problemas na chegada e perda de produtos.

Muitos itens só entram no país após a emissão de documentação sanitária, e mesmo produtos isentos de autorização exigem embalagem original, rótulo e lacre intacto, sem sinais de violação.

Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária, itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto, conforme informação divulgada pelo g1

Quando é necessária autorização sanitária

Nem sempre é preciso pedir autorização para trazer alimentos, porém, ao optar por trazer comida do exterior que envolva matérias-primas de origem animal ou riscos sanitários, a documentação costuma ser exigida.

Um ponto de atenção, citado em reportagens sobre o tema, é que, em relação a carnes, carne de porco só entra no Brasil com autorização, exceto se for enlatada, o que torna essencial checar as regras antes da viagem.

Produtos que entram sem documentação e as condições

Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação, para ser aceito pela fiscalização.

Alguns exemplos mencionados são extratos ou concentrados de carnes e pescados, carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo creme de leite, doce de leite, leite em pó ou soro, manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pastas de espalhar de produtos lácteos.

Também podem entrar iogurtes, kefir, coalhadas e outras bebidas lácteas fermentadas, hidrolisado de proteína do leite e lactose, queijos e requeijão, com exceção de produtos feitos com leite de bovinos e bubalinos oriundos de países com notificação de dermatose nodular contagiosa, além de bolos, biscoitos, amêndoas torradas, bebidas alcoólicas e fermentadas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias e conservas, e demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, torrados, moídos ou secos ao forno.

Como proceder para evitar apreensão ao trazer comida do exterior

Antes de viajar, verifique a necessidade de autorização junto às autoridades competentes do país de origem e do Brasil, ou consulte canais oficiais para orientação sobre documentação sanitária.

Na chegada, mantenha produtos na embalagem original, junte notas fiscais e certificados quando houver, e declare itens quando solicitado pela fiscalização, para reduzir o risco de retenção ou descarte.

O que acontece com itens irregulares e dicas finais

Itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto, por isso, ao decidir trazer comida do exterior, planeje-se com antecedência, confirme exigências e, quando em dúvida, opte por não transportar produtos de risco.

Seguir as regras evita perda de mercadorias e transtornos, e protege a saúde pública e a produção nacional, na linha do que foi informado pelo g1.

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