Vai trazer comida do exterior? Saiba quando pedir autorização sanitária, como declarar alimentos no Brasil, o que pode ser apreendido e como evitar problemas no aeroporto
Saiba em que casos a comida do exterior precisa de autorização, que documentos são exigidos, como declarar ao chegar ao Brasil e como evitar que itens sejam retidos ou destruídos
Trazer comida do exterior pode ser permitido, mas nem sempre é simples, porque há regras sanitárias e fiscais a cumprir.
Antes de embarcar, verifique se o produto exige certificado sanitário, e organize notas fiscais e embalagens originais, para facilitar a fiscalização na chegada.
No desembarque, declare os alimentos se houver exigência, ou você corre o risco de ter os itens retidos, e, em alguns casos, destruídos, conforme informação divulgada pelo g1.
O que dizem as normas
Segundo a reportagem, “Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária. Itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto.” Essa regra vale para muitos alimentos, especialmente os de origem animal e vegetal.
Quando é necessário pedir autorização
É preciso autorização sempre que o alimento estiver sujeito a controle sanitário, por exemplo, carnes, laticínios, frutas, plantas, sementes, e produtos perecíveis. Para esses casos, é comum haver exigência de documentação sanitária emitida pelo país de origem e de autorização de órgãos brasileiros, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e a Anvisa.
Para importações comerciais, há processos formais e registros, já para itens trazidos por viajantes, a exigência depende da categoria do produto e da quantidade, então consulte os sites oficiais antes de viajar.
Como declarar e quais documentos levar
Ao chegar ao país, procure a fiscalização aduaneira e apresente notas fiscais, certificados sanitários e embalagens originais. Leve também informações sobre o fabricante e a composição do produto.
Se houver formulário de declaração de bens ou de bagagem, preencha-o com informação verdadeira sobre a comida do exterior. A ausência de documentos pode provocar apreensão, inspeção ou destruição dos itens.
O que pode ser apreendido e como evitar problemas
Produtos sem documentação, alimentos não industrializados, carnes e derivados, plantas e sementes, e itens de procedência duvidosa são exemplos de riscos. Para reduzir chance de apreensão, solicite a autorização antes de embarcar, mantenha certificados em mãos, e evite levar alimentos caseiros ou sem rótulo.
Se tiver dúvidas sobre regras específicas, consulte diretamente os canais do Ministério da Agricultura e da Anvisa, e informe-se junto à companhia aérea, para agir com antecedência e evitar perda da bagagem ou transtornos no aeroporto.