Vai trazer comida do exterior, saiba quando pedir autorização sanitária, como solicitar à ANVISA e MAPA, quais documentos levar e riscos de apreensão no aeroporto

Passo a passo para autorizar a entrada de comida do exterior, identificar produtos que exigem certificado, declarar na alfândega e evitar que itens sejam apreendidos ou destruídos

Trazer comida do exterior requer atenção, porque nem todo alimento pode entrar no país livremente, e a documentação é essencial para evitar transtornos na chegada.

Viajantes e quem envia encomendas precisam verificar se o produto exige autorização sanitária, reunir certificados e declarar os itens na chegada, para não ter perdas ou multas.

Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária, itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto, conforme informação divulgada pelo g1.

Quando é preciso pedir autorização

Em geral, a autorização é exigida quando a comida do exterior contém ingredientes de origem animal ou vegetal, ou quando é comercial, em grandes quantidades, porque há risco fitossanitário ou sanitário.

Produtos industrializados de pequena quantidade para uso pessoal costumam ter regras mais flexíveis, porém itens como carnes, frutas frescas, sementes e laticínios frequentemente exigem certificação prévia.

Como pedir autorização, passo a passo

Primeiro, identifique qual órgão regula o produto, por exemplo, ANVISA para muitos alimentos processados e MAPA para produtos de origem animal e vegetal, depois reúna certificados do país de origem.

Peça o documento sanitário com antecedência, confira se a embalagem e a rotulagem estão corretas e leve cópias ao embarcar, além de declarar tudo na chegada à alfândega para evitar problemas.

O que ocorre com itens irregulares

Se a comida do exterior estiver sem a documentação exigida, as autoridades podem apreender e destruir os produtos no aeroporto, a prática visa proteger a saúde pública e o meio ambiente.

Importante, sempre consulte os sites da ANVISA e do MAPA antes de viajar ou enviar encomendas, e, em caso de dúvida, procure a representação consular ou o serviço de atendimento ao importador, para evitar perda de mercadorias.