quinta-feira, junho 4, 2026

Vai trazer comida do exterior? Saiba quando pedir autorização sanitária, que alimentos entram sem licença e o que pode ser apreendido no aeroporto

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Regras para trazer comida do exterior, documentos exigidos, exemplos de produtos autorizados e restrições, incluindo carne de porco e presunto ibérico

Se você vai trazer comida do exterior, é importante saber que nem todo alimento pode entrar no país livremente, e muitas vezes é preciso pedir autorização sanitária antes da chegada.

Em alguns casos não há exigência de documentação, mas o produto precisa estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação, caso contrário pode ser recusado.

Itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto, portanto, verificar as regras e obter autorização quando necessário evita perda de bagagem e transtornos.

conforme informação divulgada pelo g1

Quando é preciso pedir autorização sanitária para trazer comida do exterior

Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária, portanto, sempre confira se o alimento exige declaração ou certificado antes da viagem.

Se houver exigência de autorização para o produto que você pretende trazer, a documentação deve ser obtida previamente, caso contrário a entrada do item pode ser negada na fiscalização.

Mesmo quando não há exigência de documentação, vale observar as regras de embalagem e lacre, pois a falta desses requisitos pode configurar item irregular.

Quais alimentos entram sem licença e o que é permitido

Alguns produtos podem ser autorizados a entrar sem documentação específica, desde que atendam às condições de embalagem e integridade, por exemplo, extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies, exceto suínos.

Outros exemplos citados incluem carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, inclusive creme de leite.

Também são mencionados doce de leite, leite em pó ou soro, manteiga, manteiga clarificada, iogurtes, quefir, hidrolisado de proteína do leite, queijos e requeijão, com exceções para produtos de certos países com notificação de doenças.

Observações e restrições importantes, incluindo presunto ibérico

Presunto ibérico e outras carnes de porco têm regras específicas: a carne de porco só entra no Brasil com autorização, exceto se for enlatada, portanto, quem pretende trazer presunto ibérico deve verificar essa condição.

Produtos industrialmente processados, como bolos, biscoitos, geleias, conservas, bebidas destiladas e fermentadas, óleos vegetais e sucos costumam ter entrada permitida quando estão devidamente lacrados e rotulados.

O que fazer antes de viajar para evitar problemas na alfândega

Antes de embarcar, consulte os órgãos sanitários competentes para saber se o alimento exige autorização, e verifique instruções nos sites oficiais para emitir certificados quando necessário.

Se tiver dúvidas sobre a exigência de documentação ou sobre como pedir autorização sanitária para trazer comida do exterior, procure orientação do Ministério da Agricultura, da Anvisa ou do órgão competente, e mantenha comprovantes e rótulos à mão.

Lembre-se de que itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto, por isso confirmar regras e cumprir exigências evita perdas, multas e atrasos na chegada.

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