Vai trazer comida do exterior? Veja quando pedir autorização sanitária, o que entra no Brasil, regras para presunto ibérico e risco de apreensão no aeroporto

Saiba quando a comida do exterior exige documentação, quais produtos são autorizados com embalagem original e quando é preciso autorização específica para carnes

Levar alimentos de viagem pode parecer simples, porém há regras claras que determinam o que pode entrar no país e quando é preciso pedir autorização.

Transportar comida do exterior sem a documentação adequada pode resultar em perda dos itens, e passageiros devem conhecer embalagens e exceções para evitar problemas.

Confira o que é permitido, o que exige autorização e dicas para não ter produtos apreendidos no aeroporto, conforme informação divulgada pelo g1.

Quando é preciso autorização sanitária

Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária. Itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto. Em linhas gerais, quando um alimento representa risco sanitário ou vem de áreas com notificações de doenças animais, é necessário apresentar autorização prévia.

Quais alimentos são autorizados e as condições

Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação. Muitos produtos industrializados e processados entram sem autorizações adicionais, desde que mantidos lacrados.

Entre os exemplos estão extratos ou concentrados de carnes e pescados, carnes e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, doce de leite, leite em pó, manteiga e iogurtes, além de bolos, biscoitos, geleias, conservas, óleos vegetais e bebidas destiladas e fermentadas, quando embalados e rotulados adequadamente.

Regras específicas para presunto ibérico e carnes suínas

No caso de presunto ibérico e outros produtos de porco, vale atenção extra, porque carne de porco, de modo geral, só entra no Brasil com autorização, exceto se for enlatada. Isso significa que embalagens a vácuo ou peças curadas podem precisar de liberação sanitária antes do embarque.

Como evitar apreensão e perder alimentos

Para reduzir o risco de ter comida do exterior apreendida, mantenha os itens na embalagem original, com rótulo e lacre, guarde notas fiscais quando possível e verifique se o país de origem tem restrições por doenças animais.

Chegue ao controle aduaneiro com informações sobre o produto, e se tiver dúvidas, solicite orientação antes de embarcar. Assim é mais fácil cumprir a regra de documentação e evitar que itens sejam apreendidos e destruídos no aeroporto.