Decisão do Tribunal Regional do Trabalho mantém todos os termos da condenação, impõe medidas de prevenção e destina a indenização ao Fundo estadual para erradicação do trabalho escravo
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região manteve a condenação da Volkswagen por trabalho análogo à escravidão em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 24.
Pela decisão confirmada, a montadora terá de pagar R$ 165 milhões por dano moral coletivo, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará, o Funtrad/PA.
Os fatos ocorreram entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia, sudeste do Pará, conforme informação divulgada pelo g1.
O caso e as provas
Na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em dezembro de 2024, o MPT e a Comissão Pastoral da Terra apontaram relatos, documentos e depoimentos que teriam comprovado a existência de práticas análogas à escravidão na fazenda da Volkswagen.
O despacho do juiz Otavio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção, afirma textualmente, “relatórios oficiais, testemunhos de trabalhadores e documentos de órgãos públicos evidenciam que o modelo de produção adotado incluía práticas de servidão por dívida, violência e submissão a condições degradantes, configurando o núcleo do trabalho escravo contemporâneo”.
Segundo a denúncia citada pelo MPT, centenas de trabalhadores foram aliciados por empreiteiros, submetidos à vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente e falta de assistência médica, especialmente a quem contraiu malária.
Condenação, valores e medidas exigidas
Além da indenização de R$ 165 milhões, a decisão judicial determinou a adoção de uma política de garantias para prevenir novas violações. O montante será revertido ao Funtrad/PA, conforme estabelecido no acórdão.
O Ministério Público do Trabalho indicou que as medidas incluem, entre outras, “a aprovação e divulgação de uma Política de Direitos Humanos e Trabalho Decente com cláusula de “tolerância zero” ao trabalho escravo e tráfico de pessoas”.
Contexto histórico e responsabilidades
O empreendimento agropecuário da Volkswagen recebeu financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a Sudam, no período da ditadura militar. A Fazenda Volkswagen ocupava cerca de 139 mil hectares, área quase equivalente ao tamanho da cidade de São Paulo.
Na época, a fazenda empregava aproximadamente 300 trabalhadores diretos, entre administrativos, vigilantes e vaqueiros. As denúncias apontam que as violações ocorreram sobretudo contra lavradores contratados para derrubar a floresta e transformar a área em pasto.
Desdobramentos e precedentes
O processo que resultou na condenação foi baseado em inquéritos, ações judiciais e depoimentos obtidos pelo MPT, a partir de denúncias da Comissão Pastoral da Terra e de relatório do padre Ricardo Rezende Figueira, segundo informações do g1.
Em outro caso ligado ao período da ditadura, a Volkswagen já havia assinado, em 2020, um Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT e outros ministérios públicos, comprometendo-se a destinar R$ 36,3 milhões a ex-trabalhadores presos, perseguidos ou torturados em São Bernardo do Campo, em São Paulo.
Com a manutenção da decisão pelo TRT, permanecem a obrigação de pagamento da indenização, a destinação dos recursos ao Funtrad/PA e a imposição de políticas internas para evitar a repetição das violações, conforme informação divulgada pelo g1.