quinta-feira, junho 4, 2026

Will Bank liquidado, investidor que já resgatou R$ 250 mil no Banco Master perde cobertura do FGC, veja quem tem direito e como solicitar o ressarcimento

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Clientes do Will Bank que receberam o limite de R$ 250 mil na liquidação do Banco Master não terão novo pagamento do FGC, saiba os critérios, prazos e como solicitar

A liquidação do Will Bank foi decretada pelo Banco Central na manhã desta quarta-feira, e o Fundo Garantidor de Créditos, o FGC, será o responsável por ressarcir clientes que ainda não atingiram o teto de cobertura.

Para quem já recebeu até o limite do FGC em decorrência da liquidação do Banco Master, não haverá pagamento adicional, porque as instituições integram o mesmo conglomerado financeiro.

Veja abaixo quem perde a cobertura, como solicitar o reembolso pelo FGC e o que mudou com a intervenção e a liquidação, conforme informação divulgada pelo g1

Quem fica sem nova cobertura do FGC

O FGC esclareceu que, se o cliente já recebeu a quantia máxima garantida, não terá direito a mais recursos por conta da liquidação do Will Bank, pois o teto é aplicado por conglomerado. Em nota, o fundo afirmou, Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.

O princípio segue a regra geral de proteção do fundo, lembrada pelo próprio FGC, Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. Assim, quem já foi ressarcido até esse limite na fase do Banco Master não terá novo pagamento relativo ao Will Bank.

Quantos pedidos já foram feitos e estimativa de valores

O processo de ressarcimento do Banco Master já vinha em curso antes da liquidação do Will Bank. Segundo os dados divulgados, Cerca de 600 mil credores já fizeram o pedido, de acordo com o balanço divulgado na noite desta segunda. Desses, 400 mil concluíram o pedido (fizeram o trâmite completo). O FGC estima que 800 mil credores do Banco Master têm direito ao ressarcimento.

Sobre os valores, a cobertura do FGC alcança apenas até o limite por cliente, e o impacto estimado nas comunicações vinculadas ao caso mencionou que A instituição financeira tem cerca de R$ 6 bilhões investidos. A quantia é elegível para o ressarcimento via Fundo Garantidor de Créditos, o FGC. Em outras reportagens relacionadas, o FGC estimou R$ 6,3 bilhões em pagamentos, o que dá dimensão do volume envolvido.

Como solicitar o ressarcimento pelo FGC

O FGC orienta que pessoas físicas devem fazer o pedido pelo aplicativo do fundo, disponível no Google Play e na Apple Store, e que a opção só fica liberada após o liquidante enviar a lista completa de credores e valores devidos.

De forma resumida, o procedimento envolve completar o cadastro no app do FGC, solicitar o pagamento de garantia quando disponível, informar uma conta bancária de titularidade do beneficiário, validar a identidade por biometria e enviar documentos que eventualmente forem solicitados. Para pessoas jurídicas, o pedido é feito pelo Portal do Investidor do FGC, e o pagamento é feito para conta em nome do mesmo CNPJ.

O que acontece com valores acima de R$ 250 mil e o contexto da liquidação

Valores que ultrapassarem o limite de cobertura do FGC, de R$ 250 mil, permanecerão sujeitos ao processo de liquidação do Banco Master, e, nessa situação, o credor passa a integrar a massa falida como credor quirografário, sem garantia de recebimento dos valores.

O Banco Central já havia decretado a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro, por problemas de solvência e operações de captação com juros acima do mercado. A situação levou à prisão do presidente do banco, e as investigações apontam emissão massiva de CDBs e operações que fragilizaram a liquidez da instituição.

Clientes do Will Bank afetados pela liquidação devem checar no aplicativo do FGC se já é possível solicitar o pagamento e acompanhar notificações, e devem considerar que não existe prazo legal fixo para o início de todos os pagamentos, pois estes dependem da consolidação dos dados pelo liquidante.

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