Investidor do Will Bank precisa verificar se já recebeu R$ 250 mil do Master, pois o limite do FGC é consolidado por conglomerado e pode impedir novo ressarcimento
Clientes do Will Bank têm direito ao ressarcimento do Fundo Garantidor de Créditos, desde que não tenham ultrapassado o teto de cobertura por CPF ou CNPJ, de R$ 250 mil, em operações anteriores ligadas ao mesmo conglomerado.
Quem já recebeu o limite de R$ 250 mil na liquidação do Banco Master fica sem valor adicional a receber do FGC, mesmo que tenha produtos no Will Bank após 2024, porque as instituições pertencem ao mesmo grupo.
As informações a seguir detalham o que muda, como solicitar pagamento e quais são os prazos e exceções, conforme informação divulgada pelo g1.
O que muda para investidores
Com a liquidação do Will Bank decretada pelo Banco Central, o principal ponto de atenção é a consolidação do limite do FGC, por CPF ou CNPJ, entre as instituições do mesmo conglomerado.
Na nota do Fundo, a regra é clara, “Caso o credor já tenha recebido o valor limite da garantia de R$ 250 mil na liquidação das instituições Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não haverá valores adicionais a receber do FGC, uma vez que todas as instituições pertencem ao mesmo conglomerado financeiro”.
Isso significa que um investidor que já obteve o ressarcimento total de R$ 250 mil em consequência da liquidação do Banco Master, não terá direito a receber mais recursos do FGC por conta da liquidação do Will Bank.
Além disso, a nota do fundo informa que, “A partir de 22/08/2024, nos casos em que o cliente possua produtos em ambas as instituições, os valores serão consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o limite de R$ 250 mil”.
Quem tem direito ao ressarcimento e valores envolvidos
O Fundo Garantidor de Créditos protege saldos de correntistas e investidores até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, e, no caso do Will Bank, a cobertura depende de quanto já foi descontado desse teto pelo Banco Master.
Segundo o FGC, a instituição financeira tem cerca de R$ 6 bilhões elegíveis a ressarcimento. Os pagamentos relativos ao Banco Master começaram na segunda-feira, e, até o balanço divulgado na noite da segunda, cerca de 600 mil credores já tinham feito o pedido, sendo que 400 mil concluíram o pedido. O FGC estima que 800 mil credores do Banco Master têm direito ao ressarcimento.
O FGC também lembra que valores que ultrapassarem o limite de cobertura de R$ 250 mil permanecerão sujeitos ao processo de liquidação do Banco Master, e o credor passará a integrar a massa falida como credor quirografário, sem garantia de recebimento dos valores.
Como solicitar o reembolso pelo FGC
Para pessoas físicas, o FGC orienta que o pedido de pagamento da garantia deve ser feito pelo aplicativo do fundo, disponível no Google Play e na Apple Store.
O passo a passo divulgado pelo FGC é: Baixe o aplicativo do FGC e complete o cadastro, informando nome completo, CPF e data de nascimento; Solicite o pagamento de garantia. Essa etapa só ficará disponível após o envio, pelo liquidante, da lista completa de credores e valores devidos ao fundo; Depois, basta informar uma conta bancária de sua titularidade para receber os recursos, realizar a validação biométrica e enviar eventuais documentos solicitados.
Para pessoas jurídicas, o representante legal deve solicitar a garantia por meio do Portal do Investidor, e o pagamento será feito por transferência para uma conta-corrente ou poupança, de mesmo CNPJ, em nome da empresa.
Contexto da liquidação do Master e impacto para o Will Bank
O Banco Central determinou a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro do ano passado, e investigações apontaram problemas de liquidez e operações consideradas arriscadas, como emissão massiva de CDBs com juros acima do mercado.
As apurações envolveram transações complexas e pessoas ligadas à direção do banco, e tentativas de venda da instituição foram interrompidas em meio a questionamentos e falta de transparência.
Com a liquidação do Will Bank, que integra o mesmo conglomerado, eventuais negociações em andamento são automaticamente interrompidas, e um liquidante nomeado pelo Banco Central consolida os credores e valores a serem informados ao FGC, que, segundo o próprio fundo, realizará os pagamentos com base nos dados e valores determinados pelo liquidante.
Por fim, o FGC afirma que não existe prazo legal para o início dos pagamentos, e a quantidade de clientes e valores a serem pagos serão divulgados após a consolidação das informações pelo liquidante, portanto, investidores devem acompanhar as comunicações oficiais e usar o aplicativo do FGC para acompanhar pedidos e notificações.