Liquidação da CBSF DTVM, investigada na Operação Compliance Zero: saída do fundador, venda à Arandu Partners e impactos para clientes da Reag Investimentos

Reag Investimentos enfrenta liquidação extrajudicial após BC apontar descumprimento de regras, investigação da PF por ligação ao Banco Master e reorganização societária em 2025

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, antiga Reag Trust DTVM, responsável pela administração de fundos do grupo Reag.

A medida do BC ocorre em meio a apurações da Polícia Federal que envolveram mandados de busca e apreensão e a saída do fundador do grupo, e tem efeitos diretos sobre a operação dos fundos sob gestão da DTVM.

Nos parágrafos seguintes explicamos quem controla hoje a gestora, o que muda para cotistas e quais acusações pesam sobre a Reag e seus ex-executivos, conforme informação divulgada pelo g1

O desmonte da Reag e a saída do fundador

Em setembro de 2025, o fundador e então presidente do conselho, João Carlos Falbo Mansur, formalizou sua saída da companhia em meio ao avanço das investigações da Polícia Federal, segundo apuração do g1.

No mesmo período, a Reag Capital Holding deixou de ser companhia aberta e saiu da bolsa, com o cancelamento do registro na CVM aprovado em outubro de 2025, transformando a holding em empresa de capital fechado, movimento que a empresa descreveu como parte de uma reorganização societária.

Venda do controle para a Arandu Partners

Também em setembro de 2025, Mansur vendeu o controle da Reag Investimentos para um grupo de executivos da própria gestora, por meio da Arandu Partners Holding S.A., que adquiriu cerca de 87,38% do capital da companhia em uma transação estimada em R$ 100 milhões.

Com a operação, a Arandu Partners passou a controlar a Reag Investimentos, e desde dezembro de 2025 a gestora passou a operar na bolsa sob o novo ticker ARND3, substituindo o antigo REAG3.

Efeitos da liquidação da CBSF DTVM para cotistas

Segundo o Banco Central, a empresa descumpriu “regras legais e prudenciais exigidas pelo regulador, o que comprometeu a sua capacidade de operar de forma segura e conforme a lei”.

O especialista Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari Bolico Advogados, ressaltou que os cotistas têm proteção por segregação patrimonial, e que, em regra, o patrimônio do fundo não se confunde com o da administradora.

Nas palavras de Bolico, “O dinheiro do fundo não se mistura com o dinheiro da administradora que quebrou. O CNPJ do fundo é um, o da DTVM é outro. Juridicamente, os credores da Reag/CBSF não podem tocar no dinheiro dos cotistas. O que acontece agora é um congelamento operacional”.

Ele acrescentou que o liquidante nomeado pelo BC deverá convocar assembleia para transferir fundos para outra administradora, e que “Até lá, resgates e aplicações ficam congelados. O único risco real para o cotista é se a investigação descobrir fraude dentro da carteira do fundo, como a compra de ativos problemáticos do próprio grupo, mas, via de regra, o ativo está preservado”.

O BC classificou a CBSF DTVM no segmento S4, destinado a instituições de porte pequeno, e avaliou que “o caso não vai contaminar outros bancos nem gerar uma crise de crédito generalizada”.

Investigações, supostos vínculos e próximos passos

A Reag é investigada em pelo menos duas operações da Polícia Federal, incluindo a Operação Compliance Zero, que apura suposto esquema de fraudes financeiras no Banco Master, e a Operação Carbono Oculto, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital no setor de combustíveis.

Segundo as apurações citadas pelo g1, a gestora teria sido usada em estruturas que envolveram fundos destinados à compra de empresas e à blindagem patrimonial de recursos ilícitos, e aparece como prestadora de serviços a veículos que, segundo a Receita Federal, teriam sido usados para ocultação de patrimônio da facção.

Com a nomeação de um liquidante pelo BC, as próximas etapas formais incluem o congelamento operacional das atividades da DTVM, a avaliação dos ativos dos fundos, e a convocação de assembleias para definir eventuais transferências de administração, medidas que deverão ser acompanhadas por investidores e autoridades.