terça-feira, julho 21, 2026

MEI paga novo valor mensal em 2026, entenda quanto sobe a contribuição, prazos para quitar dívidas e como pedir retorno ao Simples Nacional até 31 de janeiro

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Com o reajuste do salário mínimo, a contribuição do MEI passou a representar 5% do novo piso de R$ 1.621, veja os valores, vencimento do DAS e o prazo final para optar ou retornar ao Simples Nacional

A contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais foi atualizada no início de 2026 por causa do aumento do salário mínimo, e isso impacta diretamente o valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.

Além da parcela previdenciária, alguns MEIs terão acréscimos conforme a atividade, e há prazos importantes para quem quer aderir ou voltar ao Simples Nacional, bem como para quem precisa negociar débitos.

As informações foram compiladas a partir de matéria publicada no g1, conforme informação divulgada pelo g1

Contribuição mensal e quanto o MEI vai pagar em 2026

Segundo os dados divulgados, o valor é tabelado e representa 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621. Na prática, a contribuição do MEI em geral sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05;O MEI caminhoneiro, cuja alíquota é maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.

O texto original também informa que os MEIs que atuam em atividades sujeitas ao ICMS, como comércio e indústria, têm acréscimo de R$ 1 por mês no DAS. Para atividades sujeitas ao ISSQN, como prestação de serviços, o valor adicional é de R$ 5.

Com isso, o MEI em geral vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, a depender da atividade exercida. O MEI Caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme o tipo de carga transportada e o destino. O pagamento do DAS garante acesso a benefícios previdenciários.

O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês, e o documento pode ser emitido pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo App MEI, com pagamento por boleto, PIX, débito automático ou outras opções oferecidas pelas instituições financeiras.

Adesão ao Simples Nacional, retorno e prazos

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido, essa regra vale para quem nunca optou pelo regime e para empresas excluídas que queiram reingressar.

Para solicitar a opção é preciso ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual, e seguir o passo a passo no Portal do Simples Nacional. Após a solicitação, o sistema faz uma verificação automática de pendências com Receita Federal, estados e municípios.

Se não houver pendências, a opção é aprovada, caso contrário ela fica em análise. A Receita informa que, caso o pedido de reinclusão seja aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente. A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Prazo para quitar dívidas e o que fazer em caso de exclusão

Empresas excluídas do Simples por dívidas que regularizarem todas as pendências ainda precisam solicitar novamente a adesão até 31 de janeiro para voltar ao regime. O empreendedor que foi excluído do regime ainda pode fazer os pagamentos e, se não tiver outros impedimentos legais, solicitar novamente a adesão ao Simples até o fim do mês.

Para renegociações e verificação de pendências, os canais digitais são o Portal de Serviços da Receita Federal, na seção do Simples Nacional, e o Portal do Simples Nacional. Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União devem ser negociadas pelo Portal do Regularize, já débitos estaduais e municipais precisam ser tratados com os órgãos locais.

Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, e o restante pode ser parcelado conforme as regras do órgão responsável. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. O CNPJ permanece ativo, mas passa a enquadrar-se em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Declaração anual, multas e obrigações mensais

Todo ano o MEI deve enviar a DASN-SIMEI, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, informando o faturamento do ano anterior. Ela pode ser preenchida até o último dia de maio de cada ano no Portal do Empreendedor.

A entrega fora do prazo da DASN-SIMEI gera uma multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração, informando R$ 0,00 quando for o caso.

Para facilitar a declaração, o MEI deve preencher mensalmente o relatório das receitas brutas do mês anterior. Conforme orientação oficial, “ele [o relatório] deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos“.

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