quinta-feira, julho 23, 2026

Vai trazer comida do exterior? Saiba quando pedir autorização, como obter a documentação sanitária e evitar que produtos sejam apreendidos no aeroporto

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Entenda as regras para trazer comida do exterior, quando é preciso autorização e quais cuidados tomar com embalagens, rótulos e produtos sujeitos a apreensão

Se você pretende trazer comida do exterior, é preciso ficar atento, porque nem todo alimento pode entrar no Brasil sem documentação.

Produtos só podem entrar no país após a emissão de documentação sanitária, e itens irregulares podem ser apreendidos e destruídos no aeroporto, o que pode gerar transtornos e prejuízos.

Nas próximas seções você vai ver quando pedir autorização, exemplos de produtos autorizados e o que fazer para evitar problemas na chegada, conforme informação divulgada pelo g1.

Quando é necessária autorização para trazer comida do exterior

A exigência de autorização vale sempre que o produto exigir documentação sanitária específica para circulação internacional, em especial itens de origem animal. Mesmo quando não há exigência formal, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação, para facilitar a fiscalização.

Alimentos sem embalagem adequada, ou sem documentação quando exigida, podem ser retidos ou destruídos pelas autoridades sanitárias no aeroporto, então é importante checar regras antes da viagem.

Exemplos de produtos autorizados e regras importantes

Alguns alimentos permitem entrada sem autorizações especiais, desde que respeitem embalagem e rotulagem. Entre os exemplos citados pelo g1 estão extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies, exceto suínos, carnes (exceto suína) e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados, derivados de suínos enlatados, gelatinas, leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo o creme de leite, doce de leite, leite em pó ou soro.

Também são mencionados manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pastas à base de leite, iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas lácteas fermentadas, hidrolisado de proteína do leite e lactose, além de queijos e requeijão, excluindo os produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa (caso da Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia, Espanha).

Outros itens listados como autorizados incluem bolos, biscoitos, tortas, doces, amêndoas torradas e salgadas, bebidas destiladas e fermentadas, vinagres, sucos, óleos vegetais, geleias, conservas e produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parboilizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.

Presunto ibérico e carnes suínas, atenção especial

Produtos à base de porco, como o presunto ibérico, exigem autorização para entrar no Brasil, salvo quando estiverem enlatados. Portanto, se a sua intenção é trazer presunto ou outros derivados suínos, verifique a necessidade de documentação antes de embarcar.

Como pedir autorização e evitar apreensões

Para pedir autorização, procure a autoridade sanitária responsável no país de origem ou consulte o órgão competente no Brasil, com antecedência, para saber quais documentos apresentar. Em geral, a exigência de documentação sanitária varia conforme o produto e a origem.

Na dúvida, mantenha os produtos em embalagem original, com rótulo e lacre, e leve notas fiscais ou certificados de origem, quando houver. Isso facilita a fiscalização e reduz o risco de apreensão ou destruição das mercadorias no aeroporto.

Lembre-se, regras podem mudar conforme alertas sanitários ou notificações internacionais, então confirme sempre antes de viajar.

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