Abono salarial PIS/Pasep 2026: pagamento começa em 16 de fevereiro, quem tem direito, calendário completo, valores e bancos responsáveis, diz Ministério do Trabalho e Emprego

Calendário unificado libera abono conforme mês de nascimento, com limite de renda de R$ 2.765,93 para o ano-base 2024, e saques até 30 de dezembro de 2026

O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, começa no dia 16 de fevereiro, com a primeira liberação para trabalhadores nascidos em janeiro.

Os recursos ficarão disponíveis para saque até 30 de dezembro de 2026. A projeção do governo aponta que 26,9 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de R$ 33,5 bilhões em pagamentos.

Para ter direito, é preciso ter recebido, em média, até R$ 2.765,93 por mês no ano-base 2024, estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, e ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada, além de ter o empregador informado corretamente os dados na RAIS ou no eSocial.

conforme informação divulgada pelo g1

Como funciona o calendário e quando começam os pagamentos

O cronograma passa a ser fixo, com liberação dos valores sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento, ou no primeiro dia útil seguinte quando a data cair em fim de semana ou feriado. Como 15 de fevereiro cai em domingo, o pagamento inicia em 16 de fevereiro, conforme as regras do programa.

O banco de recebimento, a data e os valores estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br. O encerramento anual dos pagamentos ocorre no último dia útil bancário do ano, que será a data-limite para o saque do abono.

Quem tem direito, quem fica de fora e como é feito o cálculo do valor

Os requisitos mantêm-se básicos, com quatro condições principais, inscrição há cinco anos, pelo menos 30 dias trabalhados no ano-base, remuneração média mensal até o limite do ano e informações corretas pelo empregador. Estão fora do benefício empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física, e trabalhadores em situação equiparada a jurídica, conforme as regras divulgadas.

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço no ano-base, calculado pelo salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados. Com o aumento do mínimo, o abono varia, segundo o levantamento, de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.

Novas regras de renda e impacto para os próximos anos

A partir de 2026, o critério de renda para acesso ao abono deixa de acompanhar o salário mínimo, e o limite passa a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo INPC. Na prática, isso tende a reduzir o universo de beneficiários com o tempo, porque o salário mínimo terá ganhos reais acima da inflação, enquanto o teto do PIS/Pasep será atualizado apenas pela inflação.

O governo estima que, até 2035, apenas trabalhadores que ganharam, no máximo, um salário mínimo e meio por mês no ano-base terão direito ao abono, preservando o benefício para os que recebem menos e buscando sustentabilidade fiscal no longo prazo.

Formas de pagamento e como consultar dúvidas

O PIS, destinado a trabalhadores do setor privado, é pago pela Caixa Econômica Federal. Quem tem conta corrente ou poupança na Caixa recebe o crédito automaticamente. Também é possível usar a Poupança Social Digital pelo aplicativo Caixa Tem, sacar com cartão social e senha em terminais, lotéricas e correspondentes, ou ir a uma agência com documento de identificação.

O Pasep, para servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil, com prioridade para crédito em conta, transferência via TED, PIX ou atendimento presencial nas agências. Para consultar a situação do benefício, use a Carteira de Trabalho Digital, o aplicativo Caixa Trabalhador ou o Caixa Tem.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais do Ministério do Trabalho e nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos UF pela sigla do estado do trabalhador.