BRB registrou dívidas quitadas ou inexistentes no BC, clientes do Master e Will Bank relatam negativação indevida no Registrato e SCR, veja como resolver

BRB registrou dívidas quitadas ou inexistentes no BC, clientes afirmam que contratos já pagos ou nunca existentes apareceram como ativos ou em atraso após cessões de carteiras

Clientes que contrataram empréstimos ou serviços no Will Bank e no Banco Master começaram a encontrar, no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central, dívidas registradas como ativas ou em atraso, mesmo em casos de contratos quitados ou inexistentes.

Segundo relatos, os registros no SCR foram atribuídos ao Banco de Brasília, que vinha comprando carteiras do Master, e parte dos ativos teria sido originada pelo Will Bank, após transferências realizadas durante o processo de liquidação.

O caso gerou impacto no score e em operações de crédito de consumidores, e levou a um aumento expressivo de reclamações em plataformas de consumo, conforme informação divulgada pelo g1.

Como os registros surgiram

O problema começou após a liquidação extrajudicial do Master e do Will Bank, e após o BRB comprar, e em seguida tentar comprar, carteiras de crédito do Banco Master. A transação anunciada em março de 2025 foi vetada pelo Banco Central em setembro, e investigações da Polícia Federal apontaram problemas nas carteiras adquiridas.

Em nota, o BRB admitiu um problema no fluxo de informações, dizendo que, após a liquidação, “deixou de receber do liquidante as informações necessárias sobre o repasse e a quitação das operações de crédito cedidas“.

O banco acrescentou que, “Após a liquidação, esse fluxo não foi retomado ainda pelo liquidante, de modo que o BRB ainda não dispõe de informações suficientes para a baixa das operações. Por essa razão, alguns contratos apareceram como ativos ou inadimplentes no Sistema de Informações de Créditos (SCR), mesmo já tendo sido pagos no banco de origem“.

Responsabilidade das instituições e o que diz a lei

Especialistas ouvidos pelo g1 lembram que, na cessão de créditos, cabe ao banco originador acompanhar os pagamentos e notificar o devedor, e que a transferência só produz todos os efeitos quando o consumidor é informado.

Conforme o texto da reportagem, “Pela legislação, a transferência de créditos exige que o consumidor seja notificado“, afirmou Pedro Ramunno, professor de direito empresarial do Mackenzie.

Advogados consultados também destacam que o banco comprador tem obrigações, entre elas classificar os novos clientes para provisões e validar informações antes de comunicá-las ao Banco Central. Bruno Balduccini disse que “A atualização deve ser imediata, porque o banco comprador passa a ter novos clientes que precisam ser classificados“.

Para Gustavo Kloh, da FGV, “O BRB não pode alegar que um terceiro seja responsável pelo registro de dívidas indevidas. O banco precisa fornecer informações corretas ao consumidor e não pode registrar uma situação de crédito equivocada“, e, mesmo que não tenha origem no próprio BRB, o banco deve apresentar solução.

Impacto para consumidores e orientações práticas

Os efeitos já são concretos para consumidores, incluindo negações de financiamentos por pendências indevidas. Um cliente relatou ter sido barrado em um financiamento por uma dívida registrada em R$ 10 mil, apesar de ter quitado o contrato no banco de origem.

O volume de reclamações também subiu, segundo a apuração, com “ao menos uma centena de relatos semelhantes apenas em janeiro deste ano, enquanto outras 324 reclamações foram feitas entre agosto e dezembro de 2025. No mesmo período de 2024, houve 76 registros sobre o tema, um aumento de 326%“.

Especialistas orientam que o consumidor peça, por escrito, o contrato, o valor atualizado, quem está cobrando e qual é o banco originador. Em texto obtido pela reportagem, Ramunno recomenda que “Se não há contrato, trata-se de uma cobrança indevida. Nesses casos, o consumidor deve formalizar a reclamação junto à instituição, gerar um protocolo e exigir a interrupção da cobrança“.

Se a instituição não regularizar, a orientação é registrar reclamação em órgãos como Procon e Consumidor.gov, e, se necessário, recorrer ao Judiciário, seja no Juizado Especial ou na Justiça comum, como lembra Gustavo Kloh.

Posição do BRB e próximos passos

Além das explicações sobre a falta do fluxo de informações, o BRB afirmou que “O BRB realizou conciliações internas e encaminhou comunicados ao liquidante solicitando a retomada do processo, por parte dele. O Banco destaca, ainda, que a compra das carteiras seguiu todas as regras e contratos, e lembra que toda operação de crédito é registrada no SCR“.

O banco informou que segue atuando junto ao liquidante para normalizar a situação, e que está preparado para realizar a correção imediata dos dados assim que houver retorno do administrador do banco em liquidação.

Consumidores afetados devem documentar contatos, exigir protocolos e acompanhar o Registrato e o SCR, para que possíveis registros indevidos não prejudiquem acesso a crédito e não gerem danos ao histórico financeiro.