Caso Master expõe limites da regulação, pressiona o FGC e revela fragilidades da CVM e do Banco Central na fiscalização de fundos e fintechs
Como o Caso Master revela lacunas no monitoramento, o risco para fundos de pensão, o uso do FGC como lastro e propostas para revisar regras e fiscalização
O colapso do banco e do grupo de empresas que atuavam junto a ele trouxe à tona falhas na supervisão do mercado financeiro e do mercado de capitais, com impacto direto sobre investidores e fundos públicos.
Investigação da Polícia Federal apontou suspeitas de fraude na comercialização de fundos e supervalorização de ativos, e o Banco Central determinou a liquidação da instituição, que declarou ter 0,57% dos ativos do Sistema Financeiro Nacional.
O episódio elevou o debate sobre o papel da FGC, a capacidade da CVM e a atuação do Banco Central na fiscalização de instituições menores e de produtos vendidos fora do núcleo bancário tradicional, conforme informação divulgada pelo g1.
S3, liquidação e alcance do problema
O Banco Central colocou o conglomerado em liquidação em novembro, ressaltando que o grupo tinha 0,57% do ativo total do SFN, o que indicaria impacto sistêmico limitado.
Mesmo assim, operações da Polícia Federal ampliaram o escândalo ao apontar suposta emissão de títulos falsos e operações com créditos “insubsistentes”, e o banco afirmava ter em caixa valores superiores aos reais.
Segundo apuração, a instituição não teria capacidade de pagar ganhos prometidos a uma carteira de 1,6 milhão de investidores, e os controladores negam as acusações.
Fragilidades da CVM e das auditorias independentes
A CVM tem cerca de 500 funcionários para fiscalizar R$ 16,7 trilhões em ativos, e a autarquia informou, segundo reportagem, que precisaria ampliar em 544 o número de inspetores federais para cobrir os mais de 90 mil fundos e ativos, um movimento que exigiria dobrar o quadro atual.
A comparação com a americana SEC, que tem 5 mil funcionários, é citada por especialistas para evidenciar a distância em capacidade de supervisão.
Reportagens também indicaram que auditorias independentes atestaram valores de caixa do grupo, sem detectar irregularidades, o que reacende debate sobre responsabilidade civil e criminal dessas firmas.
Fundos de pensão, RPPS e o peso sobre o FGC
O caso expôs decisões questionáveis de Regimes Próprios de Previdência Social, que juntos administram R$ 365 bilhões, com 18 fundos municipais e estaduais tendo aplicado R$ 1,86 bilhão em ativos distribuídos pelo grupo.
Esses investimentos não são cobertos pelo FGC, e parte dos recursos entra na massa de credores do banco, enquanto o mecanismo privado foi acionado para ressarcir investidores de até R$ 250 mil.
Para recompor o fundo, bancos terão que adiantar recursos, e estimativas apontam que ao menos R$ 50 bilhões deverão ser repassados por instituições, pressurizando taxas e a estrutura de custos do crédito no país.
Quem fiscaliza, quem paga e o que pode mudar
Especialistas defendem que o sistema precisa conciliar flexibilidade e supervisão eficaz, lembrando que “Como qualquer outro sistema bancário no mundo, o sistema brasileiro enfrenta um dilema entre liberalização e regulação, Apenas um sistema bancário ágil e flexível consegue oferecer crédito nas condições de que a economia precisa”, afirma o economista Pedro Paulo Silveira.
Cleveland Prates observa que há falta de recursos e risco de captura política na governança da CVM, e afirma que o episódio mostrou “um conflito de interesse” no uso do FGC como colateral para vendas de produtos considerados seguros.
Na esfera regulatória, o Conselho Monetário Nacional aprovou medidas para endurecer regras de investimento dos RPPS, houve movimentação para criar superintendências e cargos na CVM, e o debate inclui ampliar o papel do Banco Central na fiscalização de fundos e revisar o modelo de contribuição do FGC, vinculando aporte ao risco gerado por cada instituição.
Para alguns especialistas, é necessário ainda dar proteção institucional ao Banco Central, diante do risco de decisões tardias ou pressionadas politicamente, e revisar penas e responsabilidades de auditorias e gestores que falham na proteção de investidores.