Copa 2026: Jogo do Brasil é folga? Saiba o que a lei diz sobre assistir no trabalho e compensar horas
Copa 2026: Jogo do Brasil é folga? Saiba o que a lei diz sobre assistir no trabalho e compensar horas
A proximidade da Copa do Mundo de 2026, que ocorrerá entre 11 de junho e 19 de julho nos Estados Unidos, Canadá e México, já reacende o debate sobre a jornada de trabalho durante os jogos da seleção brasileira. Dois dos jogos da fase de grupos do Brasil caem em dias úteis, gerando dúvidas sobre a possibilidade de folga, a necessidade de compensação de horas e até mesmo o risco de punições.
É fundamental esclarecer que, por lei, os dias de jogos da seleção brasileira **não são considerados feriados**. A legislação trabalhista não prevê nenhuma exceção específica para a Copa do Mundo, o que significa que a jornada de trabalho segue normalmente.
No entanto, a tradição de muitas empresas em flexibilizar horários ou liberar funcionários para assistir às partidas é uma prática comum, mas que depende exclusivamente da decisão do empregador. Conforme informado pelo g1, a decisão de liberar ou não os funcionários para assistir aos jogos **é opcional para as empresas**.
Dia de jogo do Brasil é feriado? Entenda a lei
A legislação brasileira é clara: **dia de jogo da seleção não é feriado**. Isso significa que, por padrão, o expediente em empresas e órgãos públicos deve ocorrer normalmente. A Copa do Mundo, apesar de ser um evento de grande interesse nacional, não altera essa regra.
A jornada regular de trabalho continua válida, independentemente do horário ou da fase da competição. Portanto, se a empresa não comunicar uma flexibilização, espera-se que os funcionários compareçam e cumpram suas obrigações como em qualquer outro dia útil.
Flexibilização e compensação de horas: o que dizem os especialistas
Embora não seja uma obrigação legal, é comum que empregadores optem por liberar seus funcionários durante os jogos, reduzir a jornada ou permitir que as partidas sejam assistidas no próprio ambiente de trabalho. Essa liberação, quando concedida sem desconto salarial, é considerada **folga remunerada**.
Caso a empresa decida liberar os funcionários em horário de expediente, a **compensação de horas** pode ser solicitada. Essa reposição deve ser combinada previamente e respeitar os limites legais de jornada, não ultrapassando, por exemplo, duas horas extras por dia. O acordo de compensação pode ter validade de até um ano, dependendo da modalidade acordada (individual verbal, individual escrito ou coletivo).
Faltas, atrasos e assistir ao jogo sem autorização
Faltar ao trabalho em um dia de jogo sem justificativa prévia ou autorização pode acarretar em descontos no salário e na perda do descanso semanal remunerado. Em casos de reincidência, advertências ou suspensões podem ser aplicadas.
No entanto, especialistas ouvidos pelo g1 ressaltam que, por si só, **faltar para assistir a uma partida não configura justa causa** para demissão. A situação muda se o empregado assistir ao jogo sem autorização dentro do local de trabalho, o que pode ser interpretado como indisciplina e gerar punições.
Setores essenciais e a dinâmica da Copa do Mundo
Para trabalhadores de setores essenciais, como saúde, transporte e segurança, a dinâmica é ainda mais rigorosa. Nesses casos, a operação ininterrupta impede que a empresa comprometa suas atividades por causa da Copa. O planejamento prévio e o diálogo entre empregador e empregado são cruciais para minimizar impactos e encontrar soluções viáveis, geralmente por meio de acordos individuais.
Em qualquer cenário, a recomendação de advogados trabalhistas é clara: **o diálogo é a melhor estratégia**. A falta de uma regra única para todos os casos exige que empresas e funcionários negociem e documentem as decisões para evitar surpresas e conflitos, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.