Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional, entenda passo a passo online, como regularizar dívidas e prazos para MEI, ME e EPP

Prazo final para opção ou reinclusão no Simples Nacional é 31 de janeiro, veja documentos necessários, passo a passo no Portal do Simples Nacional e consequências de perder o prazo

Empreendedores que ainda não aderiram ao Simples Nacional ou que foram excluídos e querem reingressar têm até 31 de janeiro para fazer a solicitação.

O regime facilita o pagamento de tributos para pequenas empresas e microempreendedores, e a adesão é totalmente online pelo Portal do Simples Nacional.

Conforme informação divulgada pelo g1

Introdução rápida sobre quem pode optar e o que é preciso

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos, o que torna o Simples Nacional uma escolha comum para empresas com faturamento reduzido.

Para aderir é preciso ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual, todos regularizados.

MEIs pagam impostos por meio do DAS, e a opção pelo regime pode ser feita com certificado digital ou código de acesso no portal.

Como solicitar a adesão ao Simples Nacional

O pedido é iniciado no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Na área Simples – Serviços é necessário clicar em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Logo após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências, feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, a opção será aprovada, caso contrário, ficará “em análise”.

Veja as etapas principais no Portal do Simples Nacional, conforme orientações oficiais:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso
  • Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
  • Acompanhe o andamento em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional

Regularização de dívidas e retorno ao regime

Empresas excluídas por débitos podem solicitar nova adesão, desde que regularizem pendências. O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro, portanto é essencial negociar débitos antes do fim do mês.

A Receita Federal permite regularizações por meio de parcelamentos e transações, e a verificação da situação fiscal pode ser feita digitalmente pelo Portal de Serviços da Receita Federal na seção do Simples Nacional, em Minhas Dívidas e Pendências, ou pelo Portal do Simples Nacional.

Débitos inscritos na Dívida Ativa da União devem ser negociados pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais precisam ser acertados junto aos órgãos locais.

Segundo orientação do Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, o restante pode ser parcelado conforme regras do órgão cobrador.

Consequências de perder o prazo e notícias sobre o calendário

Os contribuintes que já estão no Simples Nacional e não foram excluídos continuam no sistema, sem necessidade de nova solicitação. A renovação é automática, exceto nos casos em que a empresa tenha sido excluída do regime, por exemplo, por dívidas, conforme divulgado pelo g1.

A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro, portanto os pedidos feitos até 31 de janeiro serão processados e informados nessa janela.

Quem perder o prazo terá o CNPJ ativo, mas ficará enquadrado em outro regime, normalmente Lucro Presumido ou Lucro Real, e só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027, salvo mudanças legislativas.

Dicas finais e checagem antes de enviar a solicitação

Antes de solicitar, confirme que o CNPJ está regular, verifique inscrições municipal e estadual quando exigíveis, e tenha em mãos certificado digital ou código de acesso ao portal.

MEIs que regularizarem pendências e fizerem a adesão ao Simples devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei pelo Portal do Simples Nacional.

Se precisar negociar dívidas, acesse o Portal de Serviços da Receita Federal, o Portal do Simples Nacional ou o Portal do Regularize, conforme o tipo de débito, e acompanhe o processo na opção de formalização do portal.