Justiça de Uberlândia reforça regras para hormônios no leite, determina prescrição e rastreamento de ocitocina e somatotropina, União e Anvisa têm 120 dias

Medida obriga controles mais rígidos sobre o uso de hormônios no leite, com exigência de prescrições, mecanismos de rastreamento e relatórios públicos detalhados

A Justiça Federal de Uberlândia determinou regras mais duras para o controle do uso de **hormônios no leite**, em especial da **ocitocina** e da **somatotropina**, com prazos e obrigações para órgãos federais e laticínios.

A decisão aponta falhas na comercialização e no acompanhamento veterinário desses insumos, o que pode ampliar riscos sanitários ao rebanho e à cadeia produtiva.

O juiz fixou medidas administrativas e normativas para tornar mais rigorosa a fiscalização do mercado, e pediu transparência sobre amostras e irregularidades.

conforme informação divulgada pelo g1

O que a decisão determina, e por que mudou o foco sobre hormônios no leite

A sentença concluiu que, apesar de análises laboratoriais indicarem que produtos finais comercializados por grandes laticínios estavam dentro dos padrões legais, existe um problema estrutural no controle sobre o uso da **ocitocina** e da **somatotropina bovina**, frequentemente aplicadas de forma inadequada para aumentar artificialmente a produção de leite.

O processo comprovou que essas substâncias são vendidas com **baixa fiscalização** e, muitas vezes, aplicadas de forma rotineira e sem acompanhamento técnico, prática conhecida como uso “off-label”.

O juiz Osmane Antônio dos Santos ressaltou o risco de contágio no rebanho causado por práticas inadequadas, e escreveu, literalmente, “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho, O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”, afirmou o juiz na decisão.

Prazos e obrigações para União, Anvisa e laticínios

O Judiciário determinou, em caráter executivo, que a União e a **Anvisa** adotem, em até 120 dias, providências administrativas e normativas para controlar a venda e o uso desses hormônios em bovinos de leite.

Entre as medidas obrigatórias, estão a exigência de **prescrição médico-veterinária**, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, a criação de mecanismos que permitam o **rastreio do uso** desses hormônios e ações específicas para combater o uso indiscriminado visando apenas o aumento de produção.

Além disso, os órgãos federais devem publicar e manter atualizados, em seus portais oficiais, relatórios semestrais do **PNCRC**, informando número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas.

As cooperativas e as indústrias Cemil, Calu e Itambé, que atuam no Triângulo e no Alto Paranaíba, têm 90 dias para apresentar relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite.

Respostas do setor e cenário de fiscalização

O processo registrou que laudos de laboratórios indicaram conformidade dos produtos analisados com a legislação vigente, sem risco ao consumidor. O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais afirmou que os testes apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado.

A Cooperativa Central Mineira de Laticínios Ltda, Cemil, informou que ainda não foi formalmente notificada, e destacou possuir certificação internacional FSSC 22000 e seguir as instruções normativas do Ministério da Agricultura.

A Itambé foi procurada, sem retorno até a última atualização, e o g1 tenta contato com a Calu, conforme a reportagem original.

Para especialistas, a decisão reforça a necessidade de políticas que combinem controle de resíduos, fiscalização da venda de insumos e acompanhamento técnico ao produtor, a fim de reduzir o uso indevido de hormônios no leite e mitigar riscos à saúde animal e à segurança da cadeia produtiva.