Justiça determina que União e Anvisa endureçam controle sobre uso de hormônios na produção de leite, com prescrição obrigatória, rastreamento e relatórios semestrais

União e Anvisa têm 120 dias para adotar normas que aumentem a fiscalização da ocitocina e da somatotropina, exigir prescrição, permitir rastreamento e publicar relatórios do PNCRC

A Justiça Federal de Uberlândia determinou medidas para endurecer o controle do uso de hormônios na produção de leite, apontando problemas estruturais na fiscalização e na comercialização desses insumos.

Apesar de análises laboratoriais mostrarem conformidade nos produtos finais comercializados por grandes laticínios, o juiz considerou que o controle sobre a aplicação de ocitocina e somatotropina bovina é insuficiente e favorece práticas inadequadas.

As informações sobre a decisão foram tornadas públicas pelo g1, e as próximas linhas detalham os prazos, as exigências e as reações das empresas citadas na ação, conforme informação divulgada pelo g1.

Por que o Judiciário pediu mudança no controle

O juiz Osmane Antônio dos Santos concluiu que existe um problema estrutural no controle do uso de hormônios na produção de leite, especialmente no uso rotineiro e sem acompanhamento veterinário, prática conhecida como uso off-label.

Na decisão, o magistrado escreveu que “O uso diário de injeções hormonais, muitas vezes realizado sem assistência veterinária adequada e com compartilhamento de agulhas, atenta contra o bem-estar animal e serve de vetor para a disseminação de doenças como a tripanossomíase e a brucelose no rebanho. O silêncio ou a permissividade regulatória quanto à forma de comercialização desses insumos configura uma falha no dever de vigilância sanitária”.

Medidas determinadas e prazos

A sentença obriga a União e a Anvisa, no prazo de 120 dias, a adotar providências administrativas e normativas para tornar mais rigoroso o controle desses hormônios em bovinos de leite.

Entre as medidas estão a exigência de prescrição médico-veterinária, com retenção de receita ou sistema eletrônico de notificação, criação de mecanismos de rastreamento do uso, e ações para combater o uso indiscriminado com a finalidade exclusiva de aumento de produção.

Os órgãos federais também deverão publicar e manter atualizados relatórios semestrais do Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes, informando número de amostras coletadas, substâncias analisadas, índices de irregularidades por estado e sanções aplicadas a produtores e estabelecimentos infratores.

Obrigação para laticínios e posicionamento do setor

A Justiça determinou ainda que cooperativas e indústrias Cemil, Calu e Itambé apresentem, em 90 dias, relatórios detalhados comprovando a execução completa de seus Programas de Autocontrole e do Plano de Qualificação de Fornecedores de Leite, no Triângulo e Alto Paranaíba.

A Cooperativa Central Mineira de Laticínios, Cemil, afirmou que ainda não foi formalmente notificada e ressaltou que a decisão reconhece que “todos os produtos analisados estavam em conformidade com a legislação e sem risco ao consumidor”. A cooperativa destacou possuir a certificação internacional FSSC 22000 e que segue as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura.

O Sindicato da Indústria de Laticínios de Minas Gerais, Silemg, informou que “os laudos feitos pelo laboratório contratado pelo Ministério Público apontaram 100% de conformidade nas análises do leite avaliado”, ressaltando que os testes seguiram a legislação nacional e padrões internacionais como o Codex Alimentarius.

Riscos identificados e impacto esperado

Embora os produtos finais tenham apresentado conformidade, a decisão enfatiza riscos indiretos ao permitir o uso indiscriminado de hormônios, como a disseminação de doenças no rebanho e problemas de bem-estar animal, além de falhas na vigilância sanitária.

Com as novas exigências, o objetivo declarado pela Justiça é aumentar a transparência no uso de hormônios na produção de leite, garantir rastreabilidade e reduzir práticas off-label, protegendo a saúde animal e fortalecendo a confiança do consumidor na cadeia do leite.