Liquidação da CBSF DTVM, ex-Reag Investimentos: saída de João Carlos Mansur, venda à Arandu Partners e impactos para cotistas após apurações da PF e do BC
Entenda por que o Banco Central decretou a liquidação da DTVM que administra fundos da Reag Investimentos, quem hoje controla o grupo e as consequências práticas para cotistas
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, antigo braço da Reag Investimentos, em função de descumprimentos regulatórios que afetaram sua capacidade operacional.
O fundador João Carlos Falbo Mansur deixou a administração da Reag em setembro do ano passado, quando a gestora passou por venda de controle e por apurações policiais que avançaram sobre suas operações.
O texto a seguir explica, de forma simples, o caminho que levou à liquidação, quem controla hoje a gestora e o que pode acontecer com os fundos, conforme informação divulgada pelo g1.
O desmonte da Reag Investimentos
Em meio a duas operações da Polícia Federal, a Reag Capital Holding deixou de ser companhia aberta e saiu da bolsa em setembro do ano passado, e teve o registro cancelado na CVM em outubro de 2025.
A medida transformou a holding em empresa de capital fechado, movimento que a companhia disse ser parte de uma reorganização societária, após mandados de busca e a saída de executivos.
Venda do controle para a Arandu Partners
Em setembro de 2025, João Carlos Falbo Mansur vendeu o controle da Reag Investimentos para executivos da própria gestora, por meio da Arandu Partners Holding S.A.
A Arandu Partners adquiriu cerca de 87,38% do capital da companhia em uma transação estimada em R$ 100 milhões, segundo as informações divulgadas.
Desde dezembro de 2025, a gestora passou a operar na bolsa sob o ticker ARND3, substituindo o antigo REAG3, enquanto a Reag Trust DTVM foi rebatizada como CBSF DTVM.
Efeitos da liquidação da CBSF DTVM para cotistas
O Banco Central justificou a medida ao afirmar, em nota, que a empresa descumpriu “regras legais e prudenciais exigidas pelo regulador, o que comprometeu a sua capacidade de operar de forma segura e conforme a lei“.
Segundo Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari Bolico Advogados, “O dinheiro do fundo não se mistura com o dinheiro da administradora que quebrou. O CNPJ do fundo é um, o da DTVM é outro. Juridicamente, os credores da Reag/CBSF não podem tocar no dinheiro dos cotistas. O que acontece agora é um congelamento operacional“.
Bolico acrescentou que o liquidante nomeado pelo BC deve convocar assembleias para transferir os fundos para outra administradora saudável, e que “Até lá, resgates e aplicações ficam congelados. O único risco real para o cotista é se a investigação descobrir fraude dentro da carteira do fundo, como a compra de ativos problemáticos do próprio grupo, mas, via de regra, o ativo está preservado“.
O BC classificou a CBSF DTVM no segmento S4, destinado a instituições de porte pequeno, o que indica que o caso tende a ser localizado e sem risco de contágio sistêmico amplo.
Investigação, suposto envolvimento com o Banco Master e as investigações da PF
A Reag Investimentos é investigada em pelo menos duas operações da Polícia Federal, incluindo a Operação Compliance Zero, que apura suposto esquema de fraudes financeiras no Banco Master.
As apurações levantam se a gestora teria participado da estruturação e administração de fundos usados em operações consideradas atípicas, com circulação de recursos entre fundos e o banco, e se esses mecanismos teriam sido usados para inflar resultados e ocultar riscos.
Outra investigação, chamada Operação Carbono Oculto, investiga um esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado ao PCC, no setor de combustíveis, em que a Reag aparece como prestadora de serviços a fundos que, segundo a Receita Federal, teriam sido usados para ocultação de patrimônio.
Com a liquidação da CBSF DTVM, os cotistas devem acompanhar convocações do liquidante e eventuais assembleias para a transferência dos fundos, e ficar atentos a comunicados oficiais do Banco Central, da CVM e da própria gestora para prazos e procedimentos.