MEI 2026: novo valor do DAS com base no salário mínimo de R$ 1.621, quanto pagar por atividade, prazos até 31 de janeiro para adesão e instruções para regularizar dívidas

Atualização das contribuições, vencimento do DAS no dia 20 de cada mês, regras para adesão e retirada de pendências, e obrigações anuais que o microempreendedor deve observar em 2026

O valor da contribuição mensal do Microempreendedor Individual foi reajustado no início de 2026, em função do novo salário mínimo, e isso afeta quanto o MEI precisa recolher todo mês.

Além do aumento, há prazos importantes para quem deseja aderir ao Simples Nacional ou regularizar dívidas, e regras que podem levar à exclusão do regime, caso não sejam observadas.

As informações e os números apresentados a seguir estão, em sua maior parte, conforme informação divulgada pelo g1.

Contribuição mensal, valores e benefícios

A contribuição do MEI foi atualizada para representar 5% do novo salário mínimo, de R$ 1.621. Na prática, a alíquota padrão eleva o pagamento mensal de R$ 75,90 para R$ 81,05. O MEI caminhoneiro, com alíquota maior, passa a recolher R$ 194,52 por mês.

Há acréscimos conforme a atividade, com R$ 1 para atividades sujeitas ao ICMS, e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN. Com isso, em 2026, o MEI em geral vai pagar entre R$ 81,05 e R$ 87,05 por mês, dependendo da atividade, e o MEI caminhoneiro pode pagar entre R$ 194,52 e R$ 200,52, conforme tipo de carga e destino.

O recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, que vence sempre no dia 20 de cada mês, e pode ser pago por boleto, PIX, débito automático ou outras opções bancárias. O pagamento garante acesso a benefícios da Previdência, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Adesão ou retorno ao Simples Nacional, prazos e procedimentos

Empreendedores que querem optar ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para solicitar a opção. O prazo vale para empresas que nunca escolheram o regime e para aquelas que foram excluídas e pretendem reingressar.

Para pedir a opção, é necessário ter CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual, e então acessar o Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, e seguir o fluxo de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. O sistema faz uma verificação automática de pendências, e se não houver impedimentos, a opção será aprovada.

Quando aprovada, a opção retroage a 1º de janeiro do ano vigente. Caso haja pendências cadastrais ou fiscais, ou débitos com a União, estados ou municípios, a opção ficará em análise até a regularização.

Prazo para quitar dívidas, renegociação e consequências

Empresas excluídas por dívidas precisam quitar pendências e solicitar novamente a adesão ao Simples até 31 de janeiro, caso desejem voltar ao regime. MEIs nessa situação devem, após a adesão, pedir o enquadramento no Simei pelo Portal do Simples.

A verificação de situação fiscal e pedidos de renegociação podem ser feitos digitalmente no Portal de Serviços da Receita Federal, em Minhas Dívidas e Pendências, ou no Portal do Simples Nacional. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União devem ser negociados pelo Portal do Regularize, e débitos estaduais ou municipais, junto aos órgãos locais.

Segundo orientação do Sebrae citada pela fonte, para regularizar é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, sendo possível parcelar o restante conforme regras do órgão cobrador. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, enquanto o CNPJ permanece ativo, mas enquadrado em outro regime de tributação, como Lucro Real ou Lucro Presumido.

Declaração anual, relatórios mensais e multas

O MEI deve entregar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-SIMEI, com o faturamento do ano anterior, até o último dia de maio. A entrega fora do prazo gera multa de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

Na declaração, o MEI informa a receita bruta anual, vendas ou serviços e se teve empregado. Mesmo sem faturamento, é obrigatório declarar, informando R$ 0,00 quando for o caso. Para facilitar, o MEI deve preencher mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços, e guardar esse relatório e as notas fiscais por cinco anos.

Seguir esses prazos e regras reduz o risco de exclusão do Simples Nacional, e mantém o acesso às vantagens do regime simplificado, incluindo a possibilidade de recolher tributos de forma unificada pelo DAS.