Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação, limites de taxa, repasses mais rápidos e interoperabilidade, preços vão cair, o que muda para trabalhadores e estabelecimentos
Governo limita tarifas a 3,6% e intercâmbio a 2%, fixa prazos de repasse e prevê economia de R$ 8 bilhões ao ano, enquanto operadoras recorrem à Justiça
Entraram em vigor mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador que prometem alterar a forma como vales são aceitos e cobrados no comércio, com limites de taxas, prazos de repasse mais curtos e interoperabilidade entre cartões.
As medidas devem ampliar a liberdade de uso para quem tem vale-refeição e vale-alimentação, e ao mesmo tempo provocar disputa judicial com grandes operadoras do setor.
Toda a síntese a seguir está organizada com base nas informações consolidadas, conforme informação divulgada pelo g1
Preços, aceitação e impacto para quem recebe o benefício
Na prática, as alterações buscam reduzir custos de intermediação, o que pode pressionar preços de refeições e produtos para baixo, embora não haja garantia imediata desse efeito.
Antes, as taxas cobradas pelas operadoras de vale costumavam variar entre 6% e 9%, segundo dados citados pelo governo, e o novo decreto estabelece um limite máximo de 3,6% e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio.
Para o trabalhador, a mudança mais visível será a maior liberdade de uso dos cartões, com transição iniciada em 10 de maio e interoperabilidade total prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT poderá funcionar em qualquer maquininha.
O valor do benefício não é alterado, e o uso continuará restrito à compra de alimentos, com proibição de gastos em academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
O especialista Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, observa que “De todo modo, é muito cedo para afirmar isso”, pontua, lembrando que efeitos sobre preços dependem de como mercado e estabelecimentos vão reagir.
O que muda na operação de restaurantes, supermercados e pequenos comércios
Os estabelecimentos devem sentir impacto em duas frentes, taxas e fluxo de caixa. O decreto prevê que a taxa máxima cobrada pelas operadoras passe a ser de 3,6%, e que a tarifa de intercâmbio fique limitada a 2%.
Além disso, o texto estipula que o dinheiro das vendas seja repassado em até 15 dias corridos, enquanto antes muitos estabelecimentos recebiam em cerca de 30 dias ou mais, o que pode melhorar o fluxo de caixa.
O governo diz que medidas como essa podem ampliar a rede de aceitação dos vales, porque altas tarifas faziam com que comerciantes deixassem de aceitar os cartões.
Operadoras, liminares e a disputa na Justiça
Grandes empresas do setor reagiram na Justiça, e algumas conseguiram decisões que as protegem do cumprimento integral das novas regras.
Empresas como Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo obtiveram liminares que afastam, provisoriamente, a aplicação de pontos do decreto, especialmente os limites de taxas e os prazos de repasse.
O Ministério do Trabalho afirma que as liminares não suspendem o decreto como um todo, e que as empresas continuam obrigadas a cumprir as demais regras do PAT.
Em resposta, a Advocacia-Geral da União pediu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região a derrubada em bloco das liminares, argumentando que as decisões comprometem a política pública de alimentação do trabalhador e podem perpetuar a concentração econômica no setor.
Contratos, sanções e o que vem a seguir
Contratos que não seguirem as novas regras não poderão ser prorrogados e terão de ser adaptados nos prazos estabelecidos, que variam entre 90, 180 e 360 dias conforme a exigência.
O governo alerta que empresas e operadoras que descumprirem as normas do PAT ficam sujeitas a sanções, incluindo autuação, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal, além de multas.
A AGU também destacou números para justificar a mudança, afirmando que o PAT envolve uma renúncia fiscal estimada em cerca de R$ 30 bilhões por ano, e que as novas regras podem gerar uma economia anual estimada em R$ 8 bilhões, além de ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.
No fim das contas, a disputa contrapõe um modelo fechado, concentrado e com taxas mais altas, e um modelo mais aberto, com padronização e pressões por concorrência, e o desfecho dependerá de decisões judiciais, adaptação do mercado e da resposta de empregadores e comerciantes.