Novas regras do VR e VA, vale-refeição e vale-alimentação: cartões em qualquer maquininha, taxas limitadas e como isso afeta preços, trabalhadores e estabelecimentos
Governo limita tarifas e acelera repasses, promete interoperabilidade total dos cartões até novembro, operadoras recorrem à Justiça e impactos sobre preços e aceitação ainda são incertos
A partir de medidas publicadas em decreto, o Programa de Alimentação do Trabalhador passou a ter regras que alteram a forma como o vale-refeição e o vale-alimentação circulam, as tarifas cobradas e o prazo de repasse aos estabelecimentos.
As mudanças preveem limites a taxas, aceleração no repasse dos valores aos restaurantes e supermercados, e a obrigatoriedade de que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha, com prazos escalonados para adaptação.
O cenário no entanto ficou dividido, porque grandes operadoras obtiveram liminares na Justiça para suspender partes das novas exigências, e especialistas dizem ser cedo para afirmar se os preços vão cair, conforme informação divulgada pelo g1.
O que muda para o trabalhador
A principal promessa para quem usa o benefício é a ampliação da liberdade de uso, com interoperabilidade plena dos cartões, o que significa que, em teoria, qualquer cartão do PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha do país até novembro.
O decreto mantém a regra de que o valor do benefício não muda e que o uso continua restrito à compra de alimentos, proibindo destinações como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Especialistas apontam que a maior aceitação pode aumentar a concorrência entre estabelecimentos e, indiretamente, pressionar preços para baixo, embora, como ressalta Marcel Cordeiro, “De todo modo, é muito cedo para afirmar isso”.
Impacto nas taxas e no caixa de restaurantes e supermercados
O novo marco estabelece um limite máximo de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio, enquanto os prazos de repasse do dinheiro das vendas aos estabelecimentos foram encurtados.
Segundo o decreto, as vendas deverão ser repassadas em até 15 dias corridos, reduzindo o período que antes chegava a cerca de 30 dias ou mais, situação que pesava no fluxo de caixa de muitos comerciantes.
O governo espera que a redução das taxas e o repasse mais rápido reduzam custos de intermediação e ampliem a rede de aceitação, evitando que comerciantes deixem de receber os cartões por causa de encargos altos.
Consequências para operadoras e quem contesta as regras
As empresas do setor terão de ajustar contratos e operações aos novos limites tarifários, aos prazos de pagamento e às exigências de interoperabilidade. O decreto também proíbe vantagens financeiras entre operadoras e empresas contratantes, como devolução de parte do valor pago, bonificações e descontos, práticas que o governo diz distorcerem a concorrência.
No entanto, várias grandes operadoras, incluindo Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card, UP Brasil e Alelo, conseguiram liminares que afastam a aplicação de partes das novas regras, principalmente os limites de taxas e os prazos de repasse.
As empresas sustentam que o governo extrapolou ao fixar limites tarifários por decreto e que contratos já firmados e a necessidade de adaptação exigem prazos maiores.
O debate público, números e o que está em jogo
O governo justifica as mudanças como uma modernização do PAT, com objetivo de reduzir abusos, aumentar a concorrência e garantir o uso do benefício apenas para alimentação. A Advocacia-Geral da União afirma que o modelo anterior favorecia concentração e desviava recursos de uma política pública que envolve uma renúncia fiscal de cerca de R$ 30 bilhões por ano.
Segundo estimativas oficiais citadas pelo governo, as novas regras poderiam gerar uma economia anual estimada em R$ 8 bilhões e ampliar o número de estabelecimentos que aceitam os vales de 743 mil para 1,82 milhão.
Do outro lado, a disputa na Justiça pode determinar o ritmo e o alcance da reforma. O governo, por meio da AGU, pediu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região que derrube, em bloco, as liminares concedidas às operadoras, argumentando que as decisões comprometem a política pública e perpetuam concentração econômica.
No curto prazo, continuam valendo prazos de adaptação previstos no decreto, que variam de 90, 180 e 360 dias, e a orientação é que contratos sejam revisados para se adequarem às novas regras, sob risco de sanções como autuação, descredenciamento e cobrança da isenção fiscal, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego.
No fim, o que está em disputa é um modelo mais fechado, baseado em redes exclusivas e taxas elevadas, contra um sistema mais aberto, com regras padronizadas e maior concorrência, e os efeitos finais sobre preços e acesso dependerão da implementação e das decisões judiciais que vierem a seguir.