Reforma Tributária: Câmara aprova regras para Comitê Gestor do IBS e avança na regulamentação da nova tributação
Câmara dos Deputados aprova texto-base para o Comitê Gestor da Reforma Tributária, definindo regras para a transição do sistema tributário
A Câmara dos Deputados deu um passo importante na regulamentação da reforma tributária ao aprovar, nesta segunda-feira (15), o texto-base do projeto que define as regras para o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação contou com 330 votos a favor e 104 contrários, demonstrando o avanço na consolidação do novo modelo tributário.
Esta etapa é crucial para garantir uma transição suave e eficaz do atual sistema para o novo formato proposto pela reforma. O Comitê Gestor terá a responsabilidade de conduzir esse processo, assegurando o cumprimento das novas leis e harmonizando as legislações.
Após a aprovação do texto-base, os parlamentares ainda analisarão propostas de alteração, conhecidas como destaques, antes de encaminhar o projeto para a sanção do presidente Lula. A proposta já havia passado pela Câmara, mas retornou para nova análise após alterações feitas pelos senadores, evidenciando o diálogo entre as casas legislativas para aprimorar o texto final. Conforme informação divulgada pelo G1, o objetivo do órgão é conduzir a transição do atual modelo tributário para o novo modelo, a ser implementado pela reforma, e garantir o cumprimento das regras.
Comitê Gestor: O Maestro da Transição Tributária
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o órgão central na condução da transição para o novo sistema tributário. Sua principal função será **gerenciar e coordenar a implementação das novas regras**, garantindo que a mudança ocorra de forma organizada e segura para todos os entes federativos. Além disso, o comitê terá a importante tarefa de **elaborar medidas para mitigar eventuais perdas de arrecadação** que estados e municípios possam enfrentar nos primeiros anos de vigência do novo imposto.
Competências Essenciais do Comitê Gestor
As atribuições do Comitê Gestor são abrangentes e visam assegurar a uniformidade e a eficiência na aplicação do novo tributo. Entre suas competências, destacam-se a **disciplina da aplicação padronizada de regimes especiais de fiscalização**, garantindo que as regras sejam seguidas de maneira consistente em todo o país. O órgão também exercerá a **gestão compartilhada, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, do sistema de registro das fiscalizações do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)**. Outro ponto fundamental é a atuação junto ao Poder Executivo federal para **harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos** relativos às regras comuns aplicáveis ao IBS e à CBS, promovendo maior clareza e segurança jurídica.
Manutenção da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo
Uma das alterações significativas mantidas pelo relator na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), foi a criação da **Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS**. Este colegiado terá a função de **analisar divergências jurisprudenciais** entre os dois tributos, um ponto considerado essencial pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), dada a natureza federal da CBS e a possibilidade de conflitos com o julgamento de processos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Mudanças Rejeitadas e Detalhes da Nova Tributação
O relator Mauro Benevides acatou algumas mudanças propostas pelos senadores, mas rejeitou outras. Uma das principais propostas rejeitadas foi a instituição de um teto de 2% para a cobrança do chamado “imposto do pecado” sobre bebidas açucaradas. Os deputados optaram por manter a redação original da Câmara, que determina que a cobrança e a representação administrativa serão exercidas **exclusivamente por servidores efetivos das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios**. Em linhas gerais, o projeto aprovado dita a divisão da arrecadação do IBS entre estados e municípios, a implementação integral do novo tributo a partir de 2033, e estabelece um período de transição para a cobrança de impostos sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas. Além disso, o imposto sobre herança e doações não incidirá sobre valores de previdência privada complementar, seguro e pecúlio.