Saque Aniversário FGTS: Governo Libera R$ 7,8 Bilhões para 14,1 Milhões de Trabalhadores Demitidos Desde 2020

Governo libera saque do FGTS para 14,1 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, confira as novas regras e prazos.

Uma importante notícia para milhões de brasileiros: o governo federal anunciou a liberação de valores retidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que haviam optado pela modalidade de saque-aniversário. A medida beneficia aqueles cujos contratos de trabalho foram extintos ou suspensos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores poderão ter acesso a cerca de R$ 7,8 bilhões. A decisão visa permitir que esses profissionais resgatem o saldo integral de suas contas do FGTS, mesmo tendo aderido à opção que, em circunstâncias normais, limitaria o saque apenas à multa rescisória em caso de demissão.

A liberação, que ocorre por meio da Medida Provisória nº 1.331, traz um alívio financeiro para muitos e detalha um cronograma de pagamentos em duas etapas, com valores sendo creditados automaticamente na conta bancária dos beneficiários. Conforme divulgado pelo g1, é crucial estar atento aos prazos e às regras específicas para garantir o recebimento.

Entenda as regras do Saque Aniversário e a nova liberação

Ao aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador demitido, em geral, só tem direito a sacar o valor correspondente à multa rescisória, que é de 40% sobre o saldo. Outras hipóteses de saque, como aposentadoria, doenças graves ou para aquisição de moradia, continuam permitidas. No entanto, com a nova Medida Provisória, esses trabalhadores podem sacar o valor total disponível no fundo de garantia referente ao contrato encerrado ou suspenso desde janeiro de 2020.

Essa mudança representa uma flexibilização significativa, permitindo o acesso ao saldo que, de outra forma, ficaria retido. A medida é válida para casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036, como a demissão sem justa causa e outras situações amparadas pela legislação.

Pagamentos em duas etapas: fique atento aos prazos

O governo federal, por meio da Medida Provisória, estabeleceu que o pagamento dos valores será realizado automaticamente pela Caixa Econômica Federal, a agente operadora do FGTS. A liberação ocorrerá em duas fases distintas para garantir a organização do processo e o acesso aos recursos.

A primeira etapa prevê o pagamento de até R$ 1.800,00 do saldo disponível até o dia 30 de dezembro de 2025. Posteriormente, o valor remanescente do saldo disponível será liberado até o dia 12 de fevereiro de 2026, completando o acesso ao montante total para os beneficiários elegíveis.

Como os recursos serão creditados e o que muda para quem já usou o FGTS como garantia

Para a maioria dos trabalhadores, os recursos serão creditados automaticamente na conta bancária já cadastrada junto ao FGTS. Caso o trabalhador não possua uma conta bancária vinculada, ele poderá realizar o saque diretamente nos canais físicos da Caixa, seguindo um calendário que será divulgado pelo banco. É importante verificar o aplicativo FGTS para conferir a situação do seu cadastro.

A Medida Provisória também esclarece que, nos casos em que o FGTS já foi utilizado como garantia em operações de crédito, como alienação fiduciária, essas garantias permanecem válidas. Isso significa que o uso anterior do fundo para fins de crédito não impede a aplicação das novas regras de saque para a parte não comprometida.

Mudança temporária e restrições na linha de crédito do Saque Aniversário

É fundamental ressaltar que esta mudança é temporária. Trabalhadores que forem demitidos após a publicação da medida provisória estarão sujeitos às regras antigas, recebendo apenas a multa de 40%. A medida não altera as regras para quem pediu demissão, mantendo a restrição ao saque do saldo nesses casos.

Além disso, o Conselho Curador do FGTS aprovou recentemente mudanças que restringem a linha de crédito para antecipação do saque-aniversário. A antecipação agora está limitada a cinco parcelas, com um teto de R$ 500 por parcela, e apenas uma operação por ano. Essas novas restrições visam a segurança e a sustentabilidade do fundo a longo prazo.