Simples Nacional: empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir, veja como MEI, micro e pequenas empresas podem regularizar dívidas e voltar ao regime
Prazo termina em 31 de janeiro, a solicitação é feita pelo Portal do Simples Nacional, a opção pode ser aprovada automaticamente ou ficar em análise, e o retorno pode ser retroativo
Empreendedores que querem aderir ou reingressar no Simples Nacional têm prazo até 31 de janeiro para enviar a solicitação, válida para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
O processo é online, e todas as empresas precisam ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual para poder optar pelo regime.
Quem foi excluído por dívidas pode regularizar pendências e pedir a reinclusão, lembrando que, se aprovada, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente, conforme informação divulgada pelo g1.
Como pedir a opção pelo Simples Nacional
O pedido é feito pelo Portal do Simples Nacional, o acesso é feito com certificado digital ou código de acesso. Na aba Simples, Serviços, escolha Opção e depois Solicitação de Opção pelo Simples Nacional, em seguida haverá uma verificação automática de pendências, se não houver pendências a opção será aprovada, caso contrário a opção ficará em análise.
Verificação, prazos e resultado
A checagem é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios, por isso o CNPJ precisa estar regularizado junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro, e as empresas que já estão no Simples Nacional continuam no sistema sem necessidade de nova solicitação, pois a renovação é automática, exceto quando houve exclusão.
Regularização de dívidas e procedimentos digitais
Empresas com débitos podem regularizar por parcelamentos e transações, a Receita Federal permite a negociação pelo Portal de Serviços, na seção do Simples Nacional, opção Minhas Dívidas e Pendências, ou pelo Portal do Simples Nacional.
Débitos inscritos na Dívida Ativa da União devem ser negociados pelo Portal do Regularize, e dívidas estaduais ou municipais precisam ser acertadas junto aos órgãos locais. Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro, o restante pode ser parcelado conforme as regras do órgão cobrador.
Consequências de perder o prazo e dicas finais
Se a empresa perder o prazo, só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, e o CNPJ permanece ativo, mas passa a enquadrar-se em outro regime de tributação, Lucro Real ou Lucro Presumido, no qual os impostos são recolhidos de forma individual.
Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.
MEIs que regularizarem e reingressarem no Simples, além de solicitarem a adesão, devem pedir em seguida o enquadramento no Simei por meio do serviço disponível no Portal do Simples Nacional.